Unidade III
2. Informações do Cartório Eleitoral no RRC e RRCI
2.1. Regularidade de preenchimento do pedido
A leitura atenta do RRC/RRCI permitirá identificar falhas a serem supridas pelo partido ou candidato.
I - dados pessoais: inscrição eleitoral, nome completo ou, se houver, nome social declarado no Cadastro Eleitoral, data de nascimento, unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, gênero, cor ou raça, se pessoa com deficiência e qual o tipo, estado civil, ocupação, grau de instrução, indicação de ocupação de cargo em comissão ou função comissionada na administração pública, número da carteira de identidade com o órgão expedidor e a unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II - dados para contato: telefone móvel que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas, endereço eletrônico e endereço completo para recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, telefone fixo, endereço do comitê central de campanha e endereço fiscal para atribuição de CNPJ;
III - dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar da urna eletrônica, informação se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo que ocupa e a quais eleições já concorreu;
IV - declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro;
V - declaração de ciência de que os dados e documentos relativos a seu registro serão divulgados no sítio do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais;
VI - autorização do candidato ao partido ou coligação para concorrer;
VII - declaração de ciência do candidato de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e os meios informados no inciso II para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e comunicações da Justiça Eleitoral, responsabilizando-se, ainda, por manter atualizadas as informações relativas àqueles meios.
VIII - endereço eletrônico do sítio do candidato, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes.
Baseado nas informações de caráter obrigatório exigidas pela Lei Eleitoral e sistematizadas na Res.-TSE 23.609 (artigos 24, 25 e 27), caberá ao cartório verificar se coincidem as informações do RRC/RRCI com aquelas do formulário do DRAP/ATA (escolha em convenção partidária), como por exemplo: nome do candidato; número do candidato; cargo pleiteado; partido ou coligação (no caso de Prefeito e Vice-Prefeito) pelo qual concorre; ocorrência de homonímia ou confusão entre nomes indicados por candidatos; duplicidade de candidato para o mesmo número e duplicidade de RRC para o mesmo candidato.
Nas últimas versões, o sistema Cand indicava inconsistências no caso de divergência entre os dados recebidos pelo sistema Cand e as informações disponíveis no cadastro eleitoral (ELO), como diferença de grafia de nome, acréscimo/retirada de sobrenome, indicação incorreta de sexo etc.
Em regra, essas situações são sanáveis. Porém, caso seja indicada situação de homonímia ou descumprimento dos percentuais mínimo e máximo de candidaturas para cada gênero, o cartório informará no processo ao Juiz Eleitoral, que determinará diligências para manifestação pelos envolvidos, antes de proferir sua sentença.
Para auxiliar nesse trabalho, as últimas versões do sistema Cand apresentavam campo específico indicando a existência ou não de divergências de dados dos candidatos registrados no cadastro eleitoral:
Muito embora estejam elencados em dispositivos diversos da Resolução TSE nº 23.609/2019, a exemplo do que ocorreu nas eleições de 2018, alguns requisitos já deverão estar no mesmo documento RRC gerado pelo Candex (confira novamente o modelo de RRC disponibilizado no módulo 1):
- autorização do candidato para apresentação pelo partido de seu registro de candidatura;
- declaração de ciência da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral;
- declaração de ciência de que os dados e documentos relativos a seu registro serão divulgados para acesso público;
- declaração de ciência da obrigação de acesso ao mural eletrônico e aos demais meios informados para recebimento de comunicação processual e de manutenção de informações atualizadas constarão no corpo do RRC/RRCI.