Unidade III

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2. Informações do Cartório Eleitoral no RRC e RRCI

2.6.Domicílio eleitoral na circunscrição

Domicílio eleitoral é onde o eleitor possui sua inscrição eleitoral.

Por sua vez, a circunscrição corresponde à dimensão territorial desse domicílio, que varia conforme a eleição e o cargo pleiteado (município, estado ou país).

Em uma eleição municipal, na qual se pleiteiam os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, o candidato deverá ter seu domicílio eleitoral no município onde tais cargos serão disputados.

Note que, para concorrer às eleições de 2020 o candidato deverá estar com domicílio eleitoral no município com antecedência de 6 meses da data do pleito - 04/04/2020.

Na prática, o candidato que tiver alterado seu domicílio eleitoral após 04/04/2020 (mesmo que o tenha feito até o fechamento do cadastro eleitoral em 06/05/2020) não terá cumprido a condição.