Unidade III
3. Regularidade da documentação anexa ao RRC/RRCI
3.8. Validação das informações na urna eletrônica
Durante o prazo de impugnação ao pedido de registro, os cartórios eleitorais deverão efetuar a verificação das fotografias na urna eletrônica, para subsidiar a análise do pedido pelo juiz eleitoral.
A validação do nome e do número com o qual o candidato concorrerá, do cargo, do partido político, do gênero e da qualidade técnica da fotografia é feita em um sistema chamado VVFoto.
Até as últimas eleições, o sistema VVFoto era instalado na urna eletrônica para possibilitar a visualização dos dados dos candidatos, apresentando as opções de aceitá-los ou rejeitá-los, indicando o motivo para rejeição.
Ao final, a urna eletrônica emitia um relatório e gerava um arquivo a ser salvo em mídia, para importação pelo sistema Cand. O resultado integrava a informação do cartório eleitoral. Sendo o caso, deveria ser indicado o motivo da rejeição dos dados considerados irregulares.
Sendo mantida para as eleições de 2020 a mesma sistemática do sistema VVFoto, à vista da informação sobre a rejeição de algum dado, o candidato será intimado para sanar a irregularidade no prazo de 3 dias.
Quando a foto é apresentada novamente pelo candidato, em virtude de irregularidade ou por mera substituição por motivação do próprio candidato, o procedimento do VVFoto tem que ser refeito para aquele candidato.
Uma vez atendida, o cartório eleitoral deverá verificar sua regularidade, registrando o fato no sistema Cand e tomando as providências cabíveis para que os dados possam ser extraídos e importados corretamente nas urnas eletrônicas.
Os procedimentos técnicos de execução da verificação das fotografias na urna eletrônica serão informados quando da liberação do sistema CAND.