Unidade III

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2. Informações do Cartório Eleitoral no RRC e RRCI

Dentre as verificações que deverão ser realizadas pelo cartório eleitoral no processo de registro do candidato (RRC ou RRCI), algumas são aferidas mediante integração de informações entre o sistema Cand e o cadastro eleitoral (sistema ELO).

Art. 28. Os requisitos legais referentes à filiação partidária, ao domicílio eleitoral, à quitação eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais são aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes.

Nas eleições de 2018, o relatório “informação de candidato”, gerado pelo sistema Cand, apresentou os dados de batimento entre sistemas no formato de tabela. Veja:

Contudo, vale mencionar que esses dados trazidos pela integração entre sistemas não gera presunção absoluta, cabendo ao cartório eleitoral atentar  para eventual complementação das informações com os documentos apresentados pelos candidatos.

Veja, por exemplo, que o sistema ELO ainda não registra/controla o pagamento de parcelas decorrentes da aplicação de multas eleitorais.

Assim, quando o sistema Cand for buscar a informação sobre a quitação eleitoral de determinado candidato no cadastro de eleitor (sistema ELO), retornará a informação de que o eleitor não está quite com a Justiça Eleitoral.

Todavia, à vista dos comprovantes de pagamento das parcelas em dia ou apresentação de certidão circunstanciadas, apresentados no processo pelo candidato, você poderá complementar a informação de que o candidato cumpre o requisito da quitação eleitoral. O mesmo procedimento deve ser observado com relação às quitações operadas após o fechamento do cadastro eleitoral.

Até as últimas versões do Cand foi possível registrar as informações acerca dos documentos apresentados. A exemplo do que mencionamos nos casos de processamento de DRAPs, para cada RRC, o sistema também apresentará uma espécie de check list para facilitar a conferência da apresentação dos documentos obrigatórios no processo.

IMPORTANTE:

Vale recordar que o check list disponível no sistema CAND, também previa a possibilidade de inclusão de itens não previstos na Resolução TSE n. 23.609/2019, mas de verificação obrigatória, como as anotações nos sistemas de registros de sanções criminais eleitorais, Infodip etc.

Essas consultas não constavam (e continuam não constando) nas Resoluções do TSE. Porém, puderam ser incluídas no check list para servir de lembrete ao cartório durante a análise.

Uma vez finalizada a conferência dos documentos no sistema Cand, é possível a emissão da informação para juntada aos autos do PJe.