Unidade III
1. Análise dos registros e PJe
1.4. Digitação e envio das atas pelo Candex
Até as eleições municipais de 2016 os cartórios recebiam vias impressas das atas das convenções partidárias para publicação e arquivamento até a entrega dos DRAPs. As atas deveriam ser digitadas, assinadas e apresentadas com as listas de presença até 24 horas depois da realização das convenções.
O cartório procedia à publicação das atas das convenções no próprio mural do cartório eleitoral. Quando os DRAPs eram apresentados no balcão, as atas arquivadas eram juntadas aos processos autuados.
Conforme já estudamos na Unidade 1, para as Eleições de 2018 e de 2020, o procedimento foi modificado a fim de que os partidos digitem as atas e listas de presentes diretamente no sistema Candex. O sistema disporá de formulário próprio, no qual já serão exigidos os dados que deverão constar do ato partidário.
Assim, as atas deverão ser enviadas pela internet, via sistema Candex, ou entregues pessoalmente à Justiça Eleitoral em mídias contendo arquivos gerados pelo referido sistema, até o dia seguinte ao da realização das convenções partidárias.
O art. 6º, § 4º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.609/2019, prevê que as atas serão publicadas no site do TSE, na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), não havendo necessidade de publicação das mesmas nos cartórios eleitorais.
Importante mencionar que a obrigação de abertura de livro de registro de atas, a ser rubricado pela Justiça Eleitoral, nunca deixou de existir. No entanto, esse livro deve ficar em posse do partido e deve ser apresentado sempre que houver determinação judicial.