Unidade II
10. Publicação das Sentenças
A recente implantação do PJe trouxe uma necessidade de adaptação à nova forma de pensar e executar os atos processuais nos cartórios eleitorais.
Se por um lado estamos ainda em fase de conhecimento desse novo sistema e enfrentando algumas dificuldades, por outro, algumas facilidades podem ser vislumbradas de imediato.
No PJe, assim que o Juiz Eleitoral assinar digitalmente a sentença, o cartório receberá os autos digitais para providenciar a publicação da sentença no mural eletrônico.
Para tanto, bastará, em cada processo, selecionar:
a) a tarefa “preparar atos de comunicação”;
b) os destinatários, conforme orientação oportunamente disponibilizada;
c) as opções “mural eletrônico” e, para o Promotor Eleitoral, “comunicação via sistema”;
d) o prazo por data certa com contagem de três dias (considerando-se todos os dias como dias úteis);
e) o documento correspondente à sentença no processo;
f) enviar.
Sem cópias, sem numeração de folhas e sem afixação e retirada de papéis em edital.