Geral
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De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, art. 19, § 1º, os pedidos de registro de candidatura serão elaborados no CANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.
Cabe ressaltar que a Emenda Constitucional nº 107, de julho de 2020, adiou as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos, em razão da pandemia da Covid-19.
IX – os partidos políticos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h (dezenove horas) do dia 26 de setembro de 2020 (ajuste referente ao caput do art. 19 da Res.-TSE nº 23.609/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, III);
X – a apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante transmissão pela internet até as 8h (oito horas) do dia 26 de setembro de 2020 (ajuste referente ao inciso I do § 2º do art. 19 da Res.-TSE nº 23.609/2019);
XI – a apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas) do dia 26 de setembro de 2020 (adaptação referente ao inciso II do § 2º do art. 19 da Res.-TSE nº 23.609/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, III);
No sistema CANDex, há seis tipos de pedidos de registro de candidatura:
O sistema CANDex dispõe de formulários de rascunho de DRAP e RRC que podem ser impressos e preenchidos previamente pelos partidos e candidatos, antes do início da digitação dos dados no sistema.
Clique abaixo para ver o procedimento para imprimir os formulários de rascunho:
O pedido de registro coletivo é aquele utilizado pelos partidos e coligações para requererem os registros dos candidatos escolhidos em convenção.
Há algumas particularidades que devem ser destacadas, quanto ao pedido de registro coletivo:
Para elaborar o pedido coletivo de registro de candidatura, é necessário clicar no ícone "Pedidos", na esquerda da tela inicial do partido:
Em seguida, clique no ícone "+", na parte superior direita, para criar novo pedido:
Na próxima janela, selecione "Coletivo" no tipo e o cargo desejado (se o partido concorrer a ambos os cargos de prefeito e vereador, será necessário eleborar um DRAP para cada cargo).
No exemplo abaixo, foi selecionado o cargo "Prefeito/Vice-Prefeito":
Será apresentada uma tela com as etapas a serem preenchidas: "1 - Dados do Pedido", "2 - Partido - DRAP", "3 - Candidato" e "4 - Resumo":
IMPORTANTE: o sistema irá iniciar uma sincronização dos dados com a base de dados da Justiça Eleitoral ao final de cada etapa, mas para tanto, o computador deverá estar conectado à internet.
O pedido final só será transmitido quando os dados estiverem 100% sincronizados.
ATENÇÃO: A configuração do CANDex quanto à eleição, município e UF será automática, a partir da informação da chave de acesso gerada no SGIP.
No caso de coligação, a chave de acesso de um dos partidos já é suficiente para o cadastro dos pedidos.
O pedido individual é utilizado para requerer o registro individual de candidato escolhido em convenção, na hipótese do pedido não ter sido apresentado pelo partido ou coligação.
O art. 29 da Res. TSE nº 23.609/2019 versa a esse respeito:
Art. 29. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes podem fazê-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias seguintes à publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).
§ 1º O RRCI, instruído com as informações e os documentos previstos nos arts. 27 e 28 desta Resolução, deverá ser elaborado no Sistema CANDex e gravado em mídia.
§ 2º A apresentação do RRCI se fará exclusivamente pela entrega da mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas) do último dia do prazo referido no caput.
§ 3º Caso o partido político ou a coligação não tenha apresentado o formulário DRAP, o respectivo representante será intimado, de ofício, pela Justiça Eleitoral, para fazê-lo no prazo de 3 (três) dias.
O pedido de substituição é utilizado nos casos de substituição de candidato que tiver registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, nos termos do art. 72 da Res. TSE nº 23.609/2019:
Art. 72. É facultado ao partido político ou à coligação substituir
candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou,
ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei nº 9.504/1997, art. 13, caput, e Lei Complementar nº 64/1990, art. 17).
Particularidades do pedido de substituição:
IMPORTANTE: Caso o pedido de substituição ocorra depois de preparadas as tabelas para carga das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e fotografia do substituído (art. 72 § 5º da Res. TSE nº 23.609/2019):
Art. 72, § 5º: Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração
da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá
com o nome, número e a fotografia do substituído.
Veja como cadastrar um pedido de substituição no CANDex:
Esse tipo de pedido é utilizado para ocupar as vagas remanescentes, na hipótese de as convenções não terem indicado o número máximo de candidatos.
As particularidades do pedido de vagas remanescentes são:
Abaixo, veremos como cadastrar um pedido de vaga remanescente:
Uma novidade no CANDex para as eleições 2020 é a possibilidade de digitar pedidos de registro de candidatos (RRCs) em computadores diferentes. Ao usar a digitação distribuída, será necessário, posteriormente, centralizar tudo num pedido único coletivo.
A elaboração da digitação distribuída possui as seguintes particularidades:
Para efetuar uma digitação distribuída de um pedido do tipo COLETIVO para um cargo proporcional, é importante estar atento para os seguintes passos:
Abaixo, veremos como cadastrar um pedido de digitação distribuída:
O Drap sem candidatos é o tipo de pedido utilizado para atender a diligências da Justiça Eleitoral. É particularmente usado nos casos em que houve um pedido de registro de candidatura individual escolhido em convenção (RRCI), sem que o partido político ou coligação tenha apresentado o respectivo DRAP.
Conforme o art. 29, § 3º da Res. TSE nº 23.609/2019, caso o partido político ou a coligação não tenha apresentado o
formulário DRAP, o respectivo representante será intimado, de ofício,
pela Justiça Eleitoral, para fazê-lo no prazo de 3 (três) dias.
A seguir, veremos como cadastrar um DRAP sem candidatos.