Contorno da seção

    • Introdução

      De acordo com a Resolução TSE nº 23.609/2019, art. 19, § 1º, os pedidos de registro de candidatura serão elaborados no CANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.

      Cabe ressaltar que a Emenda Constitucional nº 107, de julho de 2020, adiou as eleições municipais de outubro de 2020 e os prazos eleitorais respectivos, em razão da pandemia da Covid-19.

      Em razão disso, a Resolução TSE nº 23.624/2020 promoveu ajustes normativos nas resoluções aplicáveis às eleições municipais de 2020, em cumprimento ao que foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da Covid-19.

      O art. 9º, em seus incisos IX, X e XI, da Res. TSE nº 23.624/2020, estabeleceu os novos prazos para entrega dos pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral:

      IX – os partidos políticos e as coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19h (dezenove horas) do dia 26 de setembro de 2020 (ajuste referente ao caput do art. 19 da Res.-TSE nº 23.609/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, III);

      X – a apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante transmissão pela internet até as 8h (oito horas) do dia 26 de setembro de 2020 (ajuste referente ao inciso I do § 2º do art. 19 da Res.-TSE nº 23.609/2019);

      XI – a apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas) do dia 26 de setembro de 2020 (adaptação referente ao inciso II do § 2º do art. 19 da Res.-TSE nº 23.609/2019, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 107/2020, art. 1º, § 1º, III);




      6.1 Tipos de Pedido

      No sistema CANDex, há seis tipos de pedidos de registro de candidatura:

      • Coletivo – é o pedido utilizado pelos partidos e coligações para requererem os registros dos candidatos escolhidos em convenção (arts. 23 a 27 da Res. TSE 23.609/2019). O pedido coletivo inclui o DRAP do partido ou da coligação e os RRCs dos candidatos, com seus respectivos documentos e fotos.
      • Individual - pedido utilizado para requerer o registro individual de candidato escolhido em convenção, na hipótese do pedido não ter sido apresentado pelo partido ou coligação (art. 29 da Res. TSE 23.609/2019).
      • Substituição - usado para elaboração de pedido de substituição de candidato que tiver registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (art. 72 da Res. TSE 23.609/2019).
      • Vaga remanescente – esse tipo de pedido deve ser usado para ocupação das vagas remanescentes, no caso das convenções não terem indicado o número máximo de candidatos.
      • DRAP sem candidatos – tipo de pedido utilizado para atender a diligências da Justiça Eleitoral, em especial, quando houve um pedido de registro de candidatura individual escolhido em convenção (RRCI), sem que o partido político ou coligação tenha apresentado o respectivo DRAP (art. 29, § 3º da Res. TSE nº 23.609/2020).
      • Digitação Distribuída – novidade no CANDEx 2020, esse pedido é utilizado especificamente para digitação distribuída de RRCs, digitando-se os pedidos de registro de candidatos em máquinas diferentes para posteriormente serem centralizados em um pedido único coletivo.



    • 6.2 Formulários de Rascunho


      O sistema CANDex dispõe de formulários de rascunho de DRAP e RRC que podem ser impressos e preenchidos previamente pelos partidos e candidatos, antes do início da digitação dos dados no sistema.

      Clique abaixo para ver o procedimento para imprimir os formulários de rascunho:


    • 6.3 Cadastro de Pedido de Registro Coletivo

      O pedido de registro coletivo é aquele utilizado pelos partidos e coligações para requererem os registros dos candidatos escolhidos em convenção.

      Há algumas particularidades que devem ser destacadas, quanto ao pedido de registro coletivo:

      • O pedido de registro coletivo inclui o DRAP do partido ou da coligação e os RRCs dos candidatos, com seus respectivos documentos e fotos (arts. 23 a 27 da Res. TSE nº 23.609/2019);
      • Conforme o art. 22 da Res. TSE nº 23.609/2019, o partido ou coligação deverá preencher um formulário DRAP por cargo pleiteado. Haverá, portanto, um DRAP para prefeito e vice-prefeito e outro para vereadores;
      • O DRAP para coligação está disponível apenas para o pedido de candidaturas a cargo majoritário (prefeito e vice-prefeito), não estando disponível a opção de coligações para vereador, pois será facultado celebrar coligações apenas para a eleição majoritária (Res. TSE nº 23.619/2019, art. 4º);
      • O pedido coletivo deverá ser apresentado até às 19 horas do dia 26 de setembro de 2020 (conforme a EC. nº 107/2020), podendo ser transmitido pela internet até 8h (oito horas) do dia 26/09/2020 e mediante entrega em mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas) do dia 26/09/2020 (conforme a Res. 23.624/2020, art. 9º, inc. IX, X e XI).

      O DRAP e o conjunto de RRCs, com os respectivos documentos anexados, compõem um único pedido de registro coletivo.

      Para elaborar o pedido coletivo de registro de candidatura, é necessário clicar no ícone "Pedidos", na esquerda da tela inicial do partido:



      Em seguida, clique no ícone "+", na parte superior direita, para criar novo pedido:



      Na próxima janela, selecione "Coletivo" no tipo e o cargo desejado (se o partido concorrer a ambos os cargos de prefeito e vereador, será necessário eleborar um DRAP para cada cargo).

      No exemplo abaixo, foi selecionado o cargo "Prefeito/Vice-Prefeito":



      Será apresentada uma tela com as etapas a serem preenchidas: "1 - Dados do Pedido", "2 - Partido - DRAP", "3 - Candidato" e "4 - Resumo":



      IMPORTANTE: o sistema irá iniciar uma sincronização dos dados com a base de dados da Justiça Eleitoral ao final de cada etapa, mas para tanto, o computador deverá estar conectado à internet.

      O pedido final só será transmitido quando os dados estiverem 100% sincronizados.

      ATENÇÃO: A configuração do CANDex quanto à eleição, município e UF será automática, a partir da informação da chave de acesso gerada no SGIP.
      No caso de coligação, a chave de acesso de um dos partidos já é suficiente para o cadastro dos pedidos.

      Abaixo, veja como preencher os dados de cada etapa da elaboração do pedido de registro coletivo:


    • 6.4 Pedido Individual

      O pedido individual é utilizado para requerer o registro individual de candidato escolhido em convenção, na hipótese do pedido não ter sido apresentado pelo partido ou coligação.

      O art. 29 da Res. TSE nº 23.609/2019 versa a esse respeito:

      Art. 29. Na hipótese de o partido político ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos, estes podem fazê-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias seguintes à publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 4º).

      § 1º O RRCI, instruído com as informações e os documentos previstos nos arts. 27 e 28 desta Resolução, deverá ser elaborado no Sistema CANDex e gravado em mídia.

      § 2º A apresentação do RRCI se fará exclusivamente pela entrega da mídia à Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas) do último dia do prazo referido no caput.

      § 3º Caso o partido político ou a coligação não tenha apresentado o formulário DRAP, o respectivo representante será intimado, de ofício, pela Justiça Eleitoral, para fazê-lo no prazo de 3 (três) dias.


      Destacamos algumas particularidades do pedido individual:
      • O prazo para o pedido individual é até 2 dias depois da publicação do edital dos pedidos de registro de candidaturas no DJE (conforme o art. 29, caput, Res. TSE nº 23.609/2019);
      •  O preenchimento do RRCI (Requerimento de Registro Individual de Candidato) inclui apenas os dados relativos ao candidato. A vinculação do RRCI ao DRAP do partido será realizada pela Justiça Eleitoral. Caso o partido ou a coligação não tiverem apresentado o DRAP, o partido será intimado para apresentação no prazo de 3 dias. (art. 29, § 3º, Res. TSE nº 23.609/2019);
      • Não é possível transmitir o pedido individual pela internet, de acordo com o art. 29, § 2º, da Res. TSE nº 23.609/2019. Os pedidos de RRCI somente poderão ser gravados em mídia e entregues fisicamente no Cartório Eleitoral até 19h da data limite;
      • Não é necessária a "chave de acesso" (obtida no sistema SGIP) para a digitação e gravação do arquivo do RRCI.

      Abaixo, veremos como cadastrar um pedido individual no CANDex.


    • 6.5 Pedido de Substituição

      O pedido de substituição é utilizado nos casos de substituição de candidato que tiver registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, nos termos do art. 72 da Res. TSE nº 23.609/2019:

      Art. 72. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei nº 9.504/1997, art. 13, caput, e Lei Complementar nº 64/1990, art. 17).

      Particularidades do pedido de substituição:

      • O pedido de registro do candidato substituto só será aceito no Sistema de Candidaturas se o candidato a quem ele irá substituir já tenha sido julgado definitivamente como indeferido, cassado, cancelado, não conhecimento do pedido ou ainda renunciado ou falecido (art. 72, caput, da Res. TSE nº 23.609/2019);
      • O pedido deve ser requerido até 10 dias contados do fato, inclusive se for decorrente da anulação de convenção ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (art. 72 § 1º da Res. TSE nº 23.609/2019);
      • Tanto nas eleições majoritárias quanto proporcionais, o prazo máximo para requerimento é 20 dias antes da eleição, exceto no caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo (art. 72 § 3º da Res. TSE nº 23.609/2019);
      • O pedido de registro de substituto será elaborado no CANDex e transmitido via internet, desde que informada a chave de acesso do partido. Na impossibilidade transmissão via internet, poderá o pedido ser gravado em mídia e entregue no Cartório Eleitoral (art. 73).


      IMPORTANTE: Caso o pedido de substituição ocorra depois de preparadas as tabelas para carga das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e fotografia do substituído (art. 72 § 5º da Res. TSE nº 23.609/2019):

      Art. 72, § 5º: Se ocorrer substituição após a geração das tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas, o substituto concorrerá com o nome, número e a fotografia do substituído.


      Veja como cadastrar um pedido de substituição no CANDex:



    • 6.6 Pedido de Vaga Remanescente

      Esse tipo de pedido é utilizado para ocupar as vagas remanescentes, na hipótese de as convenções não terem indicado o número máximo de candidatos.
      As particularidades do pedido de vagas remanescentes são:

      • A elaboração do pedido de vagas remanescentes dispensa a informação do DRAP, uma vez que este foi apresentado por ocasião do pedido coletivo;
      • O prazo para o requerimento de registro para as vagas remanescentes é até 30 dias antes das eleições (de acordo com o art. 17, § 7º da Res. TSE nº 23.609/2019);
      • O pedido de registro para as vagas remanescentes poderá ser transmitido via internet, sendo necessário informar o número do processo DRAP. Na impossibilidade de acesso ao número do processo DRAP ou de transmissão via internet, o pedido poderá ser gravado em mídia e entregue no Cartório Eleitoral.


      Abaixo, veremos como cadastrar um pedido de vaga remanescente:



    • 6.7 Digitação Distribuída

      Uma novidade no CANDex para as eleições 2020 é a possibilidade de digitar pedidos de registro de candidatos (RRCs) em computadores diferentes. Ao usar a digitação distribuída, será necessário, posteriormente, centralizar tudo num pedido único coletivo. 

      A elaboração da digitação distribuída possui as seguintes particularidades:

      • O pedido de digitação distribuída deve ser utilizado APENAS para cadastro de candidatos que terão seus dados exportados para o computador que conterá o pedido coletivo final (que centralizará o registro de candidatos para entrega à Justiça Eleitoral);
      • A digitação distribuída não poderá ser transmitida para a Justiça Eleitoral, os dados precisarão ser exportados.


      Para efetuar uma digitação distribuída de um pedido do tipo COLETIVO para um cargo proporcional, é importante estar atento para os seguintes passos:

      1. Certifique-se de utilizar a mesma Chave de Acesso em ambas as máquinas.
      2. Crie um Pedido Coletivo, esse será responsável por importar as listas de candidatos, transmitir e ou gerar arquivo para ser entregue ao cartório eleitoral.
      3. Crie Pedidos do tipo DIGITAÇÃO DISTRIBUÍDA para efetuar a digitação de candidatos em outros computadores (apenas esse tipo de pedido permite a exportação da lista de candidatos).


      Abaixo, veremos como cadastrar um pedido de digitação distribuída:



    • 6.8 DRAP sem Candidatos


      O Drap sem candidatos é o tipo de pedido utilizado para atender a diligências da Justiça Eleitoral. É particularmente usado nos casos em que houve um pedido de registro de candidatura individual escolhido em convenção (RRCI), sem que o partido político ou coligação tenha apresentado o respectivo DRAP.

      Conforme o art. 29, § 3º da Res. TSE nº 23.609/2019, caso o partido político ou a coligação não tenha apresentado o formulário DRAP, o respectivo representante será intimado, de ofício, pela Justiça Eleitoral, para fazê-lo no prazo de 3 (três) dias.

      A seguir, veremos como cadastrar um DRAP sem candidatos.