Fórum de Dúvidas - Unidade I

Movimentação de decurso de prazo e conclusão

Movimentação de decurso de prazo e conclusão

por LEANDRO TEIXEIRA ABREU -
Número de respostas: 2

Boa noite.


O curso traz que "No PJe, na transição entre instâncias, o sistema está configurado, atualmente, para transportar apenas os documentos e não os movimentos informados no sistema. Então, para que o processo seja corretamente visualizado e com o máximo de informações, orienta-se para que os movimentos de decurso de prazo e conclusão ao magistrado sejam informados através de certidões juntadas aos autos;".


Entretanto, em fevereiro desse ano abri o seguinte SIMBA (para uma dúvida): "O Juiz Eleitoral julgou extinto um feito sem resolução do mérito. Mandou intimar e, após, arquivar. As partes foram devidamente intimadas e não se manifestaram no prazo. No PJE, após o decurso do prazo, apareceu esta mensagem: "DECORRIDO PRAZO DE MARCELO FRANCISCO GOMES GONCALVES EM 17/02/2020 23:59:59."
Antes de arquivar, preciso certificar que o prazo transcorreu sem manifestações, ou basta a informação trazida pelo próprío PJe?"


Resposta que obtive: "A nossa orientação é que se o sistema certificou não é necessário refazer o ato.".


A dúvida agora é: a orientação mudou somente para os processos de registro de candidaturas ou são válidos para todos os processos?



Em resposta à LEANDRO TEIXEIRA ABREU

Re: Movimentação de decurso de prazo e conclusão

por CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE -

Prezado Leandro,

Nossa orientação sempre foi da desnecessidade de complementação com criação de novos documentos, daqueles movimentos informados pelo PJe (como decurso de prazo, conclusão etc.). Essa orientação estava de acordo com as informações fornecidas pela Assessoria do PJe do TSE. 

Recentemente, tivemos processos retornados do TSE com a observação de não ser possível a verificação do decurso de prazo de atos processuais. Em novo questionamento ao TSE, nos foi informado que na atual versão do sistema, quando da remessa do processo para outra instância, são exportados apenas os documentos, e não os movimentos processuais. Por essa razão atualizamos a observação de ser necessário o registro por meio de documento (termo de conclusão, certidão de decurso etc.).

Espero que futuramente, com todas as instâncias rodem a mesma versão do PJe (hoje a versão das zonas é a 2.1 e a do Tribunal é a 2.0), seja possível retornarmos a um procedimento mais simplificado.

Att,

Vinicios

Em resposta à CARLOS VINICIOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE

Re: Movimentação de decurso de prazo e conclusão

por LEANDRO TEIXEIRA ABREU -

Muito Obrigado, Vinicios.

Surgiu outra dúvida: devemos certificar também data/hora que documentos eventualmente solicitados foram juntados pelo partido/coligação/candidato no PJe?

Att, Leandro.