Os partidos políticos integrantes de coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos ...
Os partidos políticos integrantes de coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.
Ainda, a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada ou por delegados indicados pelos partidos políticos que a compõem, podendo nomear, no âmbito da
circunscrição até três delegados perante o Juízo Eleitoral.
A dúvida é se cada partido participante da coligação designará seu representante ou se designarão, conjuntamente, um único representante?
Caso a representação ocorra por delegados, serão 3 (três) para a coligação ou 3 (três) delegados por partido participante da coligação?
Ainda, até em que momento deverá ser efetivada a indicação do representante?
Fraternalmente,
Framil