Boa tarde Colegas,
Para nós é muito comum os candidatos/partidos/coligações esquecerem de documentos na hora do registro. Constatada essa falha, são intimados e devem apresentar documentação complementar. Nesse caso, não havendo impugnação, somente essa ausência de documentação, como as partes entregam essa documentação? Pelo que entendi, eles mandam pelo Candex e a gente anexa ao Cand que transporta para o PJe. Isso? Ou é feito por advogado constituído no PJe?
Atenciosamente,
Maicon,
32ª ZE - Palmeira das Missões/RS