a) Estando todos os RRC julgados de um determinado partido, sem trânsito em julgado, vindo a falecer uma candidata mulher que venha a alterar os percentuais de gênero para o cargo de Vereador para, por exemplo, 80% e 20%, como proceder ?
b) Estando todos os RRC julgados de um determinado partido, transitados em julgados, vindo a falecer uma candidata mulher que venha a alterar os percentuais de gênero para, por exemplo, 80% e 20%, ignora-se essa situação pelo princípio da segurança jurídica ?
c) Os candidatos substitutos não precisam terem sido escolhidos em convenção, ou seja, terem ficado como suplentes na convenção ? São escolhidos com base em uma mera decisão interna da comissão executiva do partido, é isso ?