Colegas,
O curso menciona que os partidos poderão transmitir os documentos via Internet ou entregá-los diretamente no cartório em mídia. Noutro ponto, informa que permanece a obrigação de que os partidos imprimam e assinem os documentos. Isso significa que os partidos/ coligações não poderão simplesmente encaminhar os arquivos gerados no Candex, mas terão que imprimir o DRAP e os RRCs, coletar as assinaturas, digitalizar para, então, encaminhar ao cartório?