O prazo para ajuizamento do
RCED é de 3 (três) dias, a partir da
diplomação do candidato. Trata-se de prazo decadencial,
mas, com a superveniência de recesso
forense, o TSE admite a prorrogação de
seu termo final para o dia subsequente. Como recesso forense não considera-se o prazo de suspensão de prazos processuais (até 20/01/2021), mas sim o retorno do funcionamento do cartório, após o período do ano-novo.
Att,
Vinicios