Contorno da seção
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Neste capítulo apresentaremos algumas práticas que podem ser adotadas para uma boa organização e realização dos trabalhos relativos à digitação dos dados de partidos, coligações e candidatos no sistema CANDex.
2.1 Orientações Gerais
Devido à exiguidade dos prazos eleitorais, é recomendável que os procedimentos sejam realizados com antecedência, com o intuito de evitar possíveis transtornos futuros.
É importante, com certa antecedência, providenciar a instalação do sistema CANDex nos computadores que serão utilizados para a digitação dos dados, bem como familiarizar-se com a sua utilização, para o bom andamento dos trabalhos.
Em virtude da quantidade de informações e detalhes a serem observados durante os procedimentos de preenchimento dos pedidos de registro de candidaturas, o planejamento de como será feita a digitação dos dados, bem como a digitalização de documentos e fotos dos candidatos, é de fundamental importância.
Também é importante estar atento às novidades legislativas que, em virtude da pandemia, alteraram datas do calendário eleitoral, bem como procedimentos, como no caso da possibilidade de convenções virtuais e do funcionamento do sistema CANDex (Módulo Externo do Sistema de Candidaturas) como livro-ata.
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2.2 Organização dos trabalhos - Geração de Chaves
Nas eleições de 2020, será necessária a utilização de uma chave de acesso, gerada a partir do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - Módulo Externo (SGIPex), para o acesso ao sistema CANDex (Res. TSE nº 23.609/2019, art. 6º, § 6º).A geração da chave de acesso é uma das primeiras providências a serem tomadas quanto ao procedimento de pedido de registro de candidaturas.A chave de acesso é gerada por partido e município. Os diretórios nacionais, estaduais ou municipais poderão gerá-la.ATENÇÃO: em caso de coligação, pode ser usada a chave de acesso de qualquer partido integrante da mesma.É importante adotar uma estratégia de geração das chaves de acesso, seja de forma centralizada ou descentralizada.Sugere-se que seja feito, com antecedência, contato com o órgão partidário estadual ou nacional para verificar a melhor estratégia para a geração de chaves de acesso.
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2.3 Organização dos trabalhos - Ata de Convenção
A recente Resolução TSE nº 23.623/2020, que dispõe sobre as regras destinadas a viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção partidária pela Justiça Eleitoral, nas Eleições 2020, teve sua edição motivada pelo cenário de pandemia, devendo servir como ponto de partida para a organização dos trabalhos.
Alguns itens podem ser destacados, relativamente à Ata de Convenção:
- Os novos prazos para realização das convenções partidárias (31 de agosto de 2020 até 16 de setembro de 2020, conforme EC 107/2020 e Res. TSE nº 23.627/2020);
- O funcionamento do sistema CANDex como livro-ata (art. 3º da Res. TSE nº 23.623/2020);
- A forma de registro da lista de presenças (art. 5º da Res. TSE nº 23.623/2020).
O sistema CANDex fará o papel de livro-ata da convenção virtual, conforme o art. 3º da recente Resolução TSE nº 23.623/2020:Art. 3º O Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente no sistema as informações relativas à ata e à lista dos presentes (Res.-TSE nº 23.609, art. 6º, §§ 3º e 4º, e 7º).O CANDex permitirá digitar:- Lista de presentes;
- Lista de candidatos;
- Texto da ata.
Sobre a forma de registro da lista de presença, dispõe o art. 5º da Res. TSE nº 23.623/2020:Art. 5º A lista de presença poderá ser registrada das seguintes formas:
I - assinatura eletrônica, nas modalidades simples, avançada ou qualificada, na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 983, de 16.06.2020;
II - registro de áudio e vídeo, a partir de ferramenta tecnológica gratuita, adquirida, adaptada ou desenvolvida pelo partido, que permita comprovar a ciência dos convencionais acerca das deliberações;
III - qualquer outro mecanismo ou aplicação, além dos previstos nos incisos antecedentes, que permita de forma inequívoca a efetiva identificação dos presentes e sua anuência com o conteúdo da ata;
IV - coleta presencial de assinaturas, por representante designado pelo partido, observando-se as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade.
Parágrafo único. O registro de presença, na forma dos incisos II e III do caput, supre a assinatura dos presentes à convenção partidária.
ATENÇÃO: A convenção virtual poderá ser gravada pela tecnologia disponível na plataforma escolhida.As gravações das convenções virtuais, bem como o registro da ata em livro físico, no caso de convenções presenciais, poderão ser requeridas pela Justiça Eleitoral.A respeito da transmissão via internet da ata gerada no CANDex, o art. 6º, §, 5º, da Res. TSE, nº 23.609/2019, dispõe o seguinte:Art. 6º. [...]§ 5º Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia a ser entregue na Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º). -
2.4 Organização dos trabalhos - Digitação dos pedidos (DRAP e RRC)
A digitação dos pedidos de registro no sistema CANDex requer bastante tempo. São muitas informações a serem preenchidas, tanto para partidos, quanto para candidatos.
Devido ao tempo exíguo para a entrega dos pedidos de registro, é importante a organização prévia para o cadastramento dos dados no CANDex.
É importante ter sempre em mente o prazo final para apresentação do registro:
- Prazo final para transmissão do pedido de registro pela internet: a apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante transmissão pela internet até as 8h00 (oito horas) do dia 26 de setembro de 2020 (conforme a Res. TSE nº 23.624/2020, art. 9º, inc. X);
- Prazo final para transmissão do pedido de registro mediante entrega em mídia: a
apresentação do DRAP e do RRC se fará mediante entrega em mídia à
Justiça Eleitoral, até as 19h (dezenove horas) do dia 26 de setembro de
2020 (conforme a Res. TSE nº 23.624/2020, art. 9º, inc. XI).
A organização dos equipamentos deve ser feita com antecedência: computadores, impressoras (para impressão de documentos, formulários...), bem como scanner (para digitalização de fotos, certidões...).
Para agilizar a digitação, os formulários de rascunho DRAP e RRC podem ser impressos para que possam ser preenchidos os dados antes de iniciar o procedimento de digitação destas informações no CANDex. A impressão dos formulários de rascunho será vista no capítulo 6 - Elaboração dos Pedidos de Registro de Candidatura.Providencie e organize com antecedência todos os documentos, certidões e arquivos de fotos, digitalizando o que for necessário.
Essa tarefa pode ser feita de forma concomitante aos trabalhos no CANDex, o que trará agilidade aos trabalhos.
Os relatórios "Lista de Ocorrências" para partido e para candidato (veja o capítulo 7 - Preparação para o Envio/Entrega do pedido de registro na Justiça Eleitoral, para saber como gerar os relatórios) podem ser de grande utilidade, pois apresentam as pendências referentes ao DRAP e ao RRC.
Lembre-se que os RRCs devem ser impressos e as assinaturas dos candidatos devem constar dos respectivos documentos, bem como das declarações de bens.
O DRAP também deverá ser impresso e deverá conter as assinaturas dos subscritores.
ATENÇÃO: nas eleições de 2020 não será necessária a entrega de documentação física, entretanto ainda há a necessidade de impressão e guarda dos documentos pelos partidos políticos e coligações, que poderão ser solicitados pela Justiça Eleitoral (Res. TSE nº 23.609/2019 art. 20, § 1º e § 2º) .
IMPORTANTE: Deve ser feita atenta conferência dos dados do DRAP, RRC, declaração de bens e documentos, antes da transmissão pela internet do pedido de registro para a Justiça Eleitoral (ou da geração do arquivo para entrega em mídia física no cartório). Este procedimento deve ser feito com antecedência, não deixe para os últimos dias para evitar possíveis problemas.
A conferência dos dados digitados no CANDex, tanto dos partidos quanto dos candidatos, principalmente dados relacionados à identificação e à urna eletrônica, é de fundamental importância para evitar transtornos futuros.
Para ajudar na conferência e eventuais correções de erros na digitação do DRAP, o CANDex dispõe do relatório "DRAP para Conferência" (que será detalhado no capítulo 7 - Preparação para o Envio/Entrega do pedido de registro na Justiça Eleitoral).
O CANDex também dispõe do relatório "RRC para Conferência" (que será detalhado no capítulo 7 - Preparação para o Envio/Entrega do pedido de registro na Justiça Eleitoral), que pode ser útil na conferência dos dados digitados relativos ao candidato.
Após a transmissão do pedido de registro, não será possível transmitir o mesmo arquivo novamente.
Na hipótese de alteração dos dados referentes ao pedido enviado, será necessário gerar o arquivo e entregar fisicamente à Justiça Eleitoral ou então peticionar diretamente no sistema PJe.
Evite deixar para transmitir o pedido de registro nos dias finais do prazo.
É de extrema importância a geração periódica de cópias de segurança, para evitar a perda de dados.
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