7.3 CONSULTA PÚBLICA UNIFICADA
A consulta pública unificada de processos possibilita que pessoas não cadastradas no PJe possam visualizar processos públicos cadastrados no sistema PJe, em qualquer das instâncias da Justiça Eleitoral (Zona Eleitoral, TREs e TSE). A Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o normativo que dispõe sobre a divulgação de dados processuais
eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões
judiciais e dá outras providências.
Alguns fundamentos para a consulta pública de processos são elencados na Resolução nº 121/2010 do CNJ, tais como:
- A adoção do princípio da publicidade como garantia da prestação de contas da atividade jurisdicional, pela República Federativa do Brasil;
- A necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação, conforme dispõe o art. 5º, XXXIII e XXXIV, b da Constituição;
- O exercício da publicidade restrita ou especial dos atos processuais, segundo a qual a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir, garantido pelo art. 93, XI, da Constituição Federal.
O art. 1º, da Resolução nº 121/2010 do CNJ, garante o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa (mesmo não sendo cadastrada ou tendo interesse), ressalvando os casos de processos em sigilo ou segredo de justiça no seu parágrafo único:
Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.
Parágrafo único. No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça não se aplica o disposto neste artigo.
O art. 2º, da referida resolução, dispõe quais são os dados de livre acesso do processo:
Art. 2.º Os dados básicos do processo de livre acesso são:
I – número, classe e assuntos do processo;
II – nome das partes e de seus advogados;
III – movimentação processual;
IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos.
O TSE implementou a "Consulta Pública Unificada", que é uma página na internet que permite pesquisar os processos públicos autuados no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TSE, TREs e Cartórios Eleitorais. A Consulta Pública Unificada está conforme a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não retornando processos ou documentos sob segredo de justiça ou sigilosos.
A Consulta Pública Unificada pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/inicial/index e também pela página do PJe no site do TRE-RS, acessível pelo link: https://www.tre-rs.jus.br/servicos-judiciais/processos/processo-judicial-eletronico-pje.
A imagem abaixo mostra a tela da consulta pública unificada:
Os campos que podem ser utilizados como critério de pesquisa são:
- Número do processo
- Classe judicial
- Objeto
- Órgão
- Estado
- Município
- Nome da parte
- CPF ou CNPJ
- Nome do advogado
- Número da OAB
Ao consultarmos um processo, podemos visualizar a movimentação e documentos (salvo aqueles que não são passíveis de visualização) em cada instância onde o processo tramitou. A imagem abaixo mostra o resultado da pesquisa de um processo que tem tramitação nas três instâncias da Justiça Eleitoral. Na parte superior esquerda da tela (1), existem três abas, onde é possível acessar a tramitação em cada instância onde o processo passou. No exemplo abaixo, a aba "3ª Instância" está selecionada. Nos detalhes do processo, podemos verificar que o TSE é o órgão da Justiça acessado (2).
Ao clicar na aba "2ª Instância", é possível acessar a tramitação no TRE:
Ao clicar na aba "1ª Instância", é possível acessar a tramitação na Zona Eleitoral:
Em cada instância, ao rolar a tela para baixo, podemos visualizar os documentos e os movimentos da tramitação do processo naquele órgão de jurisdição: