4.1 FLUXO BÁSICO

Ver

No PJe, cada fluxo processual é composto de uma série de tarefas sequenciais. Cada tarefa dentro do fluxo abre a possibilidade de encaminhar o processo para uma série de outras tarefas. Isto pode ser verificado quando um processo é encaminhado para uma nova tarefa no PJe e observamos que, ao clicar no botão "Encaminhar para..." dessa tarefa, novas opções são apresentadas.

Dessa forma, o usuário irá perceber ao longo da utilização do sistema, que o menu de opções do botão "Encaminhar para..." vai se modificando conforme a tarefa em que o processo estiver, de acordo com as definições de fluxo do sistema.

As configurações de fluxos do PJe-Zona Eleitoral são realizadas de maneira centralizada, pelo TSE. Há também um grupo nacional do PJe referente às Zonas Eleitorais que delibera acerca de configurações, fluxos e funcionalidades dentro do sistema.

Para fins didáticos, visando uma melhor compreensão pelo usuário, apresentaremos um "Fluxo Básico" de tarefas do PJe-Zona Eleitoral. Esse fluxo mostra apenas algumas tarefas fundamentais do sistema, embora existam outras tarefas importantes também. A figura abaixo apresenta um esquema do fluxo básico da Zona Eleitoral, numa visão geral:

Imagem do fluxo básico das Zonas Eleitorais.


No momento em que um processo é distribuído para uma Zona Eleitoral, ele cairá na tarefa "Analisar Novo Processo - ZE". Essa tarefa é o ponto de partida para processos novos no PJe. É a primeira tarefa a ser realizada pela Zona Eleitoral. Nessa tarefa, o usuário deverá, primeiramente, informar o objeto do processo e clicar no botão "SALVAR":

Imagem da tarefa "Analisar novo processo - ZE" com destaque no campo objeto do processo.


O usuário, antes de remeter o processo concluso, poderá efetuar algumas outras tarefas como a retificação da autuação ou juntada de algum documento, por exemplo. A juntada de documentos e a retificação da autuação serão apresentadas nos tópicos 6 e 10 deste curso. Para encaminhar o processo para uma outra tarefa, o usuário deverá clicar no botão "Encaminhar para" e selecionar uma das inúmeras opções apresentadas no menu:

Imagem do botão "Encaminhar para..." com seu menu de opções em destaque.


Após a análise do novo processo (e eventuais retificações de autuação, juntada de documentos...), o usuário poderá remeter concluso o processo, se este for o caso. Ao clicar no botão "Encaminhar para..." e selecionar a opção "Remeter Concluso", o processo irá para a tarefa "Minutar Ato", que segue a sequência do fluxo básico.

Na tarefa "Minutar Ato", o(a) usuário(a) da Zona Eleitoral que possua o papel "Servidor" poderá elaborar a minuta de um ato judicial (despacho, decisão ou sentença). Esta tarefa abre um editor de textos onde o usuário poderá digitar o conteúdo do ato judicial a partir de modelos pré-configurados no sistema. Cabe destacar que o(a) magistrado(a) também tem acesso a esta tarefa, podendo também editar o conteúdo do texto da minuta.

Após digitar o conteúdo da minuta do ato judicial, o usuário deverá encaminhar o processo para a próxima tarefa "Assinar Ato", momento em que o(a) magistrado(a) poderá efetuar a assinatura do ato. Se o(a) juiz(íza) entender que a minuta deva ser alterada poderá editar o texto do ato ou mesmo remeter o processo de volta à minuta.

Uma vez assinado o ato judicial, o sistema já encaminha automaticamente o processo para a tarefa "Lançar Movimentação Processual", onde o usuário deverá lançar o movimento processual adequado para aquela decisão, podendo até cadastrar mais de um movimento. Os movimentos processuais existentes no PJe são oriundos da TPU (Tabelas Processuais Unificadas) que é mantida pelo Conselho Nacional de Justiça. A TPU será vista com mais detalhes no título 8 deste curso. A tarefa "Lançar Movimentação Processual" pode ser acessada pelo(a) usuário(a) da Zona Eleitoral que possua papel "Servidor" e também pelo(a) magistrado(a).

As tarefas "Minutar Ato", "Assinar Ato" e "Lançar Movimentação Processual" serão objeto de novo curso à distância, entretanto, no menu "Serviços Judiciais" da intranet do TRE-RS, opção "PJe - Processo Judicial Eletrônico" - "Orientações", encontra-se um vídeo sobre essas funcionalidades.

Após o lançamento da movimentação processual, o processo irá para a tarefa "Analisar Determinação - ZE". A partir dessa tarefa, é possível encaminhar um processo para diversas outras tarefas, tais como "Preparar Comunicação", "Registrar Trânsito em Julgado", "Apensar e desapensar processos", "Registrar sobrestamento ou suspensão", etc. Abaixo, a tela com o menu "Encaminhar para" partindo da tarefa "Analisar Determinação - ZE":

Imagem da tarefa Analisar Determinações - ZE com destaque para o menu "Encaminhar para...".

Uma das tarefas que mais frequentemente são usadas pelos cartórios é a tarefa "Preparar Comunicação". Normalmente, após uma decisão ser assinada e lançada a movimentação processual, o processo cai na tarefa "Analisar Determinações - ZE" e é encaminhado para a tarefa "Preparar Comunicação", onde são feitos os atos de comunicação (também chamados de expedientes) para as partes do processo. São as intimações, editais, citações. Nesta tarefa, é possível selecionar o destinatário do ato de comunicação, indicar o prazo e o meio da comunicação (Diário eletrônico, SIstema, Mural Eletrônico, Pessoalmente...). Também é possível selecionar um documento do processo para ser usado no expediente, bem como criar um novo documento. Esta tarefa será objeto de um novo curso à distância. Abaixo, a tela da tarefa "Preparar Comunicação":


Imagem da tela da tarefa Preparar Comunicação.


Após o processo ter sido decidido, poderá haver recurso das partes. Nesse caso, o processo deverá ser remetido ao TRE. O processo então deve ser encaminhado para a tarefa "Remeter processo para o TRE", onde o processo passa por uma espécie de nova autuação, em que o servidor da Zona Eleitoral deverá selecionar a classe processual que o processo subirá para a segunda instância. Em geral, as classes que são utilizadas na subida do processo são "Recurso Eleitoral" e "Recurso Criminal".

Outra tarefa do fluxo básico é "Arquivar processo definitivamente". O arquivamento definitivo do processo se dá quando o processo já transitou em julgado e encerrou todos os seus trâmites, não devendo mais ser movimentado, em princípio. AInda que esteja arquivado definitivamente, o processo ainda poderá ser desarquivado e voltar a tramitar, se necessário.




Última atualização: quarta-feira, 21 set 2022, 15:28