Boa noite.
O curso traz que "No PJe, na transição entre instâncias, o sistema está configurado, atualmente, para transportar apenas os documentos e não os movimentos informados no sistema. Então, para que o processo seja corretamente visualizado e com o máximo de informações, orienta-se para que os movimentos de decurso de prazo e conclusão ao magistrado sejam informados através de certidões juntadas aos autos;".
Entretanto, em fevereiro desse ano abri o seguinte SIMBA (para uma dúvida): "O Juiz
Eleitoral julgou extinto um feito sem resolução do mérito. Mandou
intimar e, após, arquivar. As partes
foram devidamente intimadas e não se manifestaram no prazo. No PJE, após
o decurso do prazo, apareceu esta mensagem: "DECORRIDO
PRAZO DE MARCELO FRANCISCO GOMES GONCALVES EM 17/02/2020
23:59:59."
Antes de
arquivar, preciso certificar que o prazo transcorreu sem
manifestações, ou basta a informação trazida pelo próprío PJe?"
Resposta que obtive: "A nossa orientação é que se o sistema certificou não é necessário refazer o ato.".
A dúvida agora é: a orientação mudou somente para os processos de registro de candidaturas ou são válidos para todos os processos?
Att, Leandro.