Processo Penal Eleitoral e Juízo de Garantias
Datas: 25 e 26 de setembro, das 14h às 16h.
Modalidade: EAD, síncrono, com disponibilização da gravação aos participantes para posterior revisão.
Carga-horária: 4 horas-aula
Público-alvo: Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, Desembargadores do Pleno, SCRE, SJ, e demais juízes e servidores das Zonas Eleitorais.
Professor: Doutor Luiz Carlos dos Santos Gonçalves.
Objetivo: Fornecer subsídios teóricos e práticos sobre a matéria aos juízes que desempenharão a função de juiz das garantias, em obediência ao disposto na Resolução CNJ n. 562/2024.
Objetivos específicos:
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Identificar e analisar as bases legais da competência criminal da Justiça Eleitoral, com ênfase no art. 35, II, do Código Eleitoral.
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Diferenciar os conceitos de crimes eleitorais específicos e inespecíficos, sob as perspectivas material e formal.
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Compreender a aplicação e os limites do foro por prerrogativa de função para crimes eleitorais, a partir das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal n. 937 e no Habeas Corpus n. 232.627/DF.
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Analisar a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes conexos aos eleitorais, com base na decisão do STF no Inq. 4435 e na atração de crimes contra a fé pública.
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Detalhar as normas procedimentais para a investigação e o processo dos crimes eleitorais, conforme as Resoluções TSE n. 23.640/2021, n. 23.618/2020 e a Resolução TRE-RS n. 326/2019, que estabeleceram zonas eleitorais especializadas.
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Examinar a instituição e o funcionamento dos juízos eleitorais de garantias, comparando a redação da Lei 13.964/2019 com a decisão do STF na ADI n. 6.298, e analisando as Resoluções TSE n. 23.740/2024 e TRE-RS n. 424/2024.
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Avaliar as implicações da aplicação retroativa do Acordo de Não-Persecução Penal no âmbito eleitoral e a nova sistemática para o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos preparatórios criminais.
