• Título: teletrabalho e trabalho híbrido no TRE-RS. Um vaso, uma xícara de café, um notebook e um bloco de notas sobre a mesa.

    Trilha de formação em teletrabalho e trabalho híbrido

    Informações Gerais


    Prezado servidor:
    Prezada servidora:


    A Instrução Normativa TRE-RS P n. 111/2023 -que regulamenta as condições para a realização do teletrabalho e do trabalho híbrido no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul - prevê, em seu artigo 16, caput, que "na ocasião do pedido de adesão ou de renovação, será exigida a comprovação de participação em eventos de conscientização ou ação de capacitação, a serem ofertados ou indicados pelo Tribunal, em tema relacionado ao teletrabalho ou ao trabalho híbrido".

    Nesse sentido, em colaboração com a Secretaria de Gestão de Pessoas, a EJERS vem apresentar sugestões de cursos compatíveis com as competências demandadas dos servidores que laborarão em modalidade de teletrabalho ou trabalho híbrido.

    A trilha é composta por diversos cursos, sendo de livre escolha em termos da sequência ou quantidade de capacitações oferecidas, uma vez que não há, no momento, indicação de carga horária mínima a ser executada para fins de cumprimento do referido artigo. Para tal finalidade, a realização de qualquer uma das capacitações será considerada como suficiente.

    Os certificados devem ser enviados pelo SEI, para a SEDUC.

    Por fim, no item "Saiba Mais" foram selecionados e produzidos materiais adicionais que contribuirão para o aperfeiçoamento das práticas do teletrabalho e trabalho híbrido. Tal material não será computado para fins do aludido artigo.

    Informações complementares poderão ser obtidas no e-mail seduc@tre-rs.br. 


    Atenciosamente,

    Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral.