TRE-RS firma termo de cooperação com a AL-RS

Os Presidentes do TRE-RS, Desembargador Carlos Cini Marchionatti, e da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Deputado Estadual Edegar Pretto, firmaram, em 18.07.2017, na Sala da Presidência da AL-RS, termo de cooperação técnica, através do qual ambas as instituições terão uma maior possibilidade de interação e de iniciativas conjuntas.

Estabelece cláusula primeira do termo que “estabelece bases gerais para a cooperação técnica, científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências entre a Escola do Legislativo Deputado Romildo Bolzan e a Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul -, visando à formação, aperfeiçoamento e especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante a implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum dos partícipes”.

Já no parágrafo único de sua cláusula segunda, o termo especifica as formas de cooperação entre as escolas, podendo-se medir o potencial do acordo assinado:

a) intercâmbio de conhecimento, experiências e informações técnicas e científicas e a realização de pesquisas científicas, visando ao desenvolvimento institucional e de recursos humanos;

b) realização de cursos, programas e eventos de interesse comum aos partícipes, o oferecimento de vagas, com liberação de seus técnicos ou servidores para ministrar ou participar de atividades de interesse dos partícipes, situação na qual cada instituição arcará com as despesas decorrentes da execução das atividades sob sua responsabilidade;

c) utilização conjunta de bibliotecas tradicionais ou virtuais e centros de processamentos de dados do órgão e da entidade, a partir da apresentação prévia de propostas específicas e cronogramas de utilização, acordada entre os responsáveis dessas áreas e com condições estabelecidas em instrumento próprio;

d) atuação e desenvolvimento de ações que visem ao desenvolvimento conjunto de projetos, programas e atividades, mediante intercâmbio de pessoal, troca e cessão de insumos e material destinados às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

e) elaboração de calendário complementar de suas atividades culturais e de desenvolvimento e capacitação de recursos humanos, visando ao intercâmbio efetivo de experiências, conhecimentos e informações diversas, tais como: cursos, seminários, congressos, palestras, exposições, feiras, mostras e atividades afins; e

f) instituição de um sistema regular de informações técnicas, abrangendo propostas, relatórios técnicos e outros tipos de publicações que ampliem o relacionamento entre os partícipes.

Na ocasião, foi tratado, ainda, com veemente contrariedade por ambas as autoridades, o tema do rezoneamento no Estado, objeto da Resolução n. 23.520/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cujas diretrizes determinariam a extinção de algumas unidades judiciárias de primeira instância no interior do Rio Grande do Sul.  

Última atualização: quarta-feira, 9 ago 2017, 16:47