Curso Execução Fiscal de Multas Eleitorais e Cumprimento de Sentença

Card do curso "Execução Fiscal de Multas Eleitorais e Cumprimento de Sentença"

Dentre as ações cíveis eleitorais, muitas tem por objeto a imposição de multa: representações por propaganda, por condutas vedadas, por compras de votos, por doação acima do limite; além destas, as prestações de contas anuais e, principalmente, as prestações de contas eleitorais, podem resultar em cominação de devolução de recursos ao erário.

É possível que pessoas físicas (candidatos, doadores e gestores públicos) sejam implicados e, também, os partidos políticos. Não se olvida dos eleitores que, por ausência aos trabalhos eleitorais, podem ter contra si sentença que comine pagamento de multa eleitoral. Assim, os servidores devem lidar com uma multiplicidade de normas que não se localizam no sistema jurídico eleitoral e, sim, no Código de Processo Civil. Ao mesmo tempo, parte dos atos a cargo dos Cartórios Eleitorais pode envolver anotações no Cadastro Eleitoral, atraindo a aplicação de regras estabelecidas em normativos internos, estabelecidos pelas Corregedorias.

Recentemente, o TSE editou a Resolução n.º 23.709/2023 para regulamentar alguns pontos da matéria, remanescendo dúvidas sobre sua aplicação e sobre questões não disciplinadas completamente.

Desta maneira, a Escola Judiciária Eleitoral Ministro Paulo Brossard de Souza Pinto, por meio da Seção de Aperfeiçoamento Jurídico e Estudos Eleitorais (SEAJE), oferece o curso “Execução Fiscal de Multas Eleitorais e Cumprimento de Sentença”. Esta ação de capacitação, destinada aos servidores das Zonas Eleitorais, contempla o estudo do processamento do cumprimento de sentença e da execução fiscal enquanto parte do agir jurisdicional que após a sentença se volta para a efetiva entrega do bem.

Período de realização: 08, 10 e 14 de agosto de 2023
Horário: 9h às 12h
Carga-horária: 9 horas
Instrutora: Michelle Pimentel Duarte
Público destinado: servidores das Zonas Eleitorais

Inscrições:
https://bit.ly/3QiU8CH (utilizar a chave de inscrição execuçãofiscal2023)

Regras para participação:

Anuência da chefia imediata.
Ao servidor que estiver em gozo de férias é vedada a participação em ações de capacitação e de instrutoria interna (art. 7º da Instrução Normativa TRE-RS P N. 87/2021).
Solicitações de desistência da participação, devidamente justificadas, devem ser enviadas com, no mínimo, 24h de antecedência para o e-mail seaje@tre-rs.jus.br, sob pena de restituição ao erário do valor correspondente, nos termos da Resolução TRE/RS n. 242/2013.

Última atualização: quinta-feira, 3 ago 2023, 15:43