relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex;
fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado o seguinte (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VIII):
dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
profundidade de cor: 24bpp;
preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme;
características: frontal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiência; vedada a utilização de elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitor;
certidões criminais para fins eleitorais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VII):
pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;
prova de alfabetização;
prova de desincompatibilização, quando for o caso;
cópia de documento oficial de identificação;
propostas defendidas por candidato a presidente, a governador e a prefeito.