Unidade I
6. Sistema Candex: disponibilidade e forma de acesso pelos partidos políticos
O pedido de registro deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso por meio do sistema informatizado desenvolvido pelo TSE, denominado Sistema de Candidaturas Módulo Externo (Candex), que poderá ser obtido nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais.
Na sistemática de 2016, o Candex era baixado do site do TSE e instalado nos computadores dos responsáveis pela entrega dos registros e, após o preenchimento de todos os dados e impressão dos requerimentos, gerava um código de segurança que deveria ser conferido pelo cartório no momento da apresentação física dos requerimentos.
Os documentos eram apresentados juntamente com os arquivos gerados pelo sistema para recepção no sistema Cand, sendo tudo autuado em processos físicos.
A partir de 2018, com a implantação do PJe no segundo grau da Justiça Eleitoral, deixou de ser prevista a necessidade de entrega de documentos impressos para os registros de candidaturas.
Entretanto, para os requerentes, subsiste a obrigação de impressão, coleta de assinaturas e guarda dos documentos. Conforme já estudamos nos itens anteriores (e nunca é demais relembrar), esses documentos ficam sob a responsabilidade dos partidos e coligações e deverão ser apresentados sempre que houver determinação judicial.
Em 2018, inclusive, o Candex não gerava o arquivo para envio a menos que fossem realizados os procedimentos para impressão dos documentos.
Os responsáveis ainda tiveram de instalar o sistema nos computadores. Contudo, uma vez que os documentos assinados não eram entregues, o que deu segurança ao sistema foi a obtenção de chave de transmissão obtida pelos partidos junto ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), mediante acesso com as respectivas senhas.
Por ocasião ainda das eleições de 2018, a Justiça Eleitoral teve de receber os requerimentos de registro de candidaturas em dois momentos:
- transmissão dos dados biográficos, digitados no Candex, juntamente com a declaração de bens e a foto, transmitidos pela internet;
- demais documentos entregues em formato digital, mediante arquivo gerado em mídia e entregue pessoalmente em cartório.
O manual do Sistema Candex pode ser consultado na página próprio Sistema quando for disponibilizado pelo TSE.