Contorno da seção


    • Nas eleições de 2020, o sistema CANDex possibilitará a transmissão via internet dos pedidos de registro de candidaturas. A transmissão incluirá todos os dados e documentos anexados (certidões, documentação e foto) que fazem parte do DRAP e dos RRCs. 
      A transmissão dos dados poderá ser feita até 26 de setembro de 2020, 08h (oito horas). Encerrado o prazo, a entrega do pedido só poderá ser feita em mídia física, pessoalmente no Cartório Eleitoral respectivo.
      Todos os RRCs e o DRAP deverão estar impressos antes da transmissão do arquivo para a Justiça Eleitoral.

      IMPORTANTE: a opção para envio do pedido só estará disponível quando estiver com status “Concluído” e 100% sincronizado.

      Se o pedido não estiver 100% sincronizado, o sistema apresentará mensagem perguntando se o usuário quer gerar o arquivo para entregar na Justiça Eleitoral ou aguardar a finalização da sincronização.

      Após a transmissão, a Justiça Eleitoral fará o seu aceite e os processos DRAP e RRCs referentes ao pedido transmitido serão automaticamente peticionados no PJe.
      ATENÇÃO: para o efetivo peticionamento do processo no PJe o CEP informado deverá ser válido e existente. Antes de transmitir o pedido, é importante certificar-se de que essa informação está correta, evitando, desta forma, atrasos no processamento do DRAP e RRCs do partido ou da coligação.

      Há duas formas de transmissão do pedido para a Justiça Eleitoral:
      • Logo após a conclusão do cadastro do pedido de registro de candidaturas (visto anteriormente no capítulo 6);
      • Pela opção "Enviar" (acessível clicando em "Ações")

      8.1 Transmissão após a conclusão do cadastro do pedido

      Ao concluir o cadastro do pedido de registro de candidaturas, como visto no capítulo 6, o sistema apresentará a mensagem:


      Clique no botão “Sim” para imprimir o DRAP.
      O sistema, então, exibirá a mensagem:


      Clique no botão “Sim” para imprimir o RRC, Declaração de bens e documentos.
      Se o pedido já estiver 100% sincronizado, o sistema apresentará a mensagem:

      Clique em "Sim" para transmitir o pedido.

      ATENÇÃO: O CANDex só permitirá a transmissão pela internet uma única vez.
      Após o envio, caso haja alguma alteração nos dados do pedido, deverá ser entregue o arquivo na Justiça Eleitoral.

      Após o envio, o sistema perguntará se o usuário deseja imprimir o recibo de transmissão:


      Abaixo, um exemplo de recibo de transmissão:


    • 8.2 Transmissão usando a opção Enviar

      Se o pedido não foi transmitido logo após a conclusão e também não foi editado, há a possibilidade de transmitir pela opção "Enviar".

      Para isso, clique em "Pedidos", na esquerda da tela:



      Depois, clique na direita em "Ações" e na opção "Enviar" (o pedido deverá estar 100% sincronizado para que possa ser enviado):



      Se o documento DRAP não foi impresso ainda, o sistema perguntará se o usuário deseja imprimí-lo:

       


      O sistema também fará a mesma pergunta a respeito do RRC, Declaração de bens e documentos, se não foram impressos:



      O sistema perguntará se o usuário deseja enviar o pedido, alertando para o fato de que em caso de posterior alteração, não será mais possível transmitir o pedido pela internet, sendo necessário gerar o arquivo para entrega na Justiça Eleitoral.



      Responda sim para enviar o pedido.

      O sistema ainda permitirá a impressão do recibo: