Contorno da seção
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Nas eleições de 2020, o sistema CANDex possibilitará a transmissão via internet dos pedidos de registro de candidaturas. A transmissão incluirá todos os dados e documentos anexados (certidões, documentação e foto) que fazem parte do DRAP e dos RRCs.A transmissão dos dados poderá ser feita até 26 de setembro de 2020, 08h (oito horas). Encerrado o prazo, a entrega do pedido só poderá ser feita em mídia física, pessoalmente no Cartório Eleitoral respectivo.Todos os RRCs e o DRAP deverão estar impressos antes da transmissão do arquivo para a Justiça Eleitoral.IMPORTANTE: a opção para envio do pedido só estará disponível quando estiver com status “Concluído” e 100% sincronizado.Se o pedido não estiver 100% sincronizado, o sistema apresentará mensagem perguntando se o usuário quer gerar o arquivo para entregar na Justiça Eleitoral ou aguardar a finalização da sincronização.Após a transmissão, a Justiça Eleitoral fará o seu aceite e os processos DRAP e RRCs referentes ao pedido transmitido serão automaticamente peticionados no PJe.ATENÇÃO: para o efetivo peticionamento do processo no PJe o CEP informado deverá ser válido e existente. Antes de transmitir o pedido, é importante certificar-se de que essa informação está correta, evitando, desta forma, atrasos no processamento do DRAP e RRCs do partido ou da coligação.Há duas formas de transmissão do pedido para a Justiça Eleitoral:
- Logo após a conclusão do cadastro do pedido de registro de candidaturas (visto anteriormente no capítulo 6);
- Pela opção "Enviar" (acessível clicando em "Ações")
8.1 Transmissão após a conclusão do cadastro do pedido
Ao concluir o cadastro do pedido de registro de candidaturas, como visto no capítulo 6, o sistema apresentará a mensagem:Clique no botão “Sim” para imprimir o DRAP.
O sistema, então, exibirá a mensagem:
Clique no botão “Sim” para imprimir o RRC, Declaração de bens e documentos.Se o pedido já estiver 100% sincronizado, o sistema apresentará a mensagem:Clique em "Sim" para transmitir o pedido.ATENÇÃO: O CANDex só permitirá a transmissão pela internet uma única vez.Após o envio, caso haja alguma alteração nos dados do pedido, deverá ser entregue o arquivo na Justiça Eleitoral.Após o envio, o sistema perguntará se o usuário deseja imprimir o recibo de transmissão:Abaixo, um exemplo de recibo de transmissão: -
8.2 Transmissão usando a opção Enviar
Se o pedido não foi transmitido logo após a conclusão e também não foi editado, há a possibilidade de transmitir pela opção "Enviar".
Para isso, clique em "Pedidos", na esquerda da tela:
Depois, clique na direita em "Ações" e na opção "Enviar" (o pedido deverá estar 100% sincronizado para que possa ser enviado):
Se o documento DRAP não foi impresso ainda, o sistema perguntará se o usuário deseja imprimí-lo:
O sistema também fará a mesma pergunta a respeito do RRC, Declaração de bens e documentos, se não foram impressos:
O sistema perguntará se o usuário deseja enviar o pedido, alertando para o fato de que em caso de posterior alteração, não será mais possível transmitir o pedido pela internet, sendo necessário gerar o arquivo para entrega na Justiça Eleitoral.
Responda sim para enviar o pedido.
O sistema ainda permitirá a impressão do recibo:
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