Nas eleições de 2020, o sistema CANDex possibilitará a transmissão via internet dos pedidos de registro de candidaturas. A transmissão incluirá todos os dados e documentos anexados (certidões, documentação e foto) que fazem parte do DRAP e dos RRCs.
A transmissão dos dados poderá ser feita até 26 de setembro de 2020, 08h (oito horas). Encerrado o prazo, a entrega do pedido só poderá ser feita em mídia física, pessoalmente no Cartório Eleitoral respectivo.
Todos os RRCs e o DRAP deverão estar impressos antes da transmissão do arquivo para a Justiça Eleitoral.
IMPORTANTE: a opção para envio do pedido só estará disponível quando estiver com status “Concluído” e 100% sincronizado.
Se o pedido não estiver 100% sincronizado, o sistema apresentará mensagem perguntando se o usuário quer gerar o arquivo para entregar na Justiça Eleitoral ou aguardar a finalização da sincronização.
Após a transmissão, a Justiça Eleitoral fará o seu aceite e os processos DRAP e RRCs referentes ao pedido transmitido serão automaticamente peticionados no PJe.
ATENÇÃO: para o efetivo peticionamento do processo no PJe o CEP informado deverá ser válido e existente. Antes de transmitir o pedido, é importante certificar-se de que essa informação está correta, evitando, desta forma, atrasos no processamento do DRAP e RRCs do partido ou da coligação.
Há duas formas de transmissão do pedido para a Justiça Eleitoral:
- Logo após a conclusão do cadastro do pedido de registro de candidaturas (visto anteriormente no capítulo 6);
- Pela opção "Enviar" (acessível clicando em "Ações")
8.1 Transmissão após a conclusão do cadastro do pedido
Ao concluir o cadastro do pedido de registro de candidaturas, como visto no capítulo 6, o sistema apresentará a mensagem:
Clique no botão “Sim” para imprimir o DRAP.
O sistema, então, exibirá a mensagem:
Clique no botão “Sim” para imprimir o RRC, Declaração de bens e documentos.
Se o pedido já estiver 100% sincronizado, o sistema apresentará a mensagem:
Clique em "Sim" para transmitir o pedido.
ATENÇÃO: O CANDex só permitirá a transmissão pela internet uma única vez.
Após o envio, caso haja alguma alteração nos dados do pedido, deverá ser entregue o arquivo na Justiça Eleitoral.
Após o envio, o sistema perguntará se o usuário deseja imprimir o recibo de transmissão:
Abaixo, um exemplo de recibo de transmissão: