Geral
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A preparação para o envio/entrega do pedido de registro na Justiça Eleitoral é uma importante etapa a ser observada.
Nessa fase, é recomendável que seja feita a conferência dos diversos documentos que são disponibilizados no sistema CANDex.
Para conferência dos documentos, clique no ícone "Relatórios e Documentos":
Ao clicar no ícone "Relatórios e Documentos", será mostrada a aba "DRAP". Será necessário clicar, primeiramente, no pedido.
Na parte direita da tela, serão mostrados os relatórios de conferência:
Ao clicar na opção "DRAP para conferência", será apresentado o relatório DRAP, para que possa ser feita a conferência dos dados:
Na opção "Lista de Candidatos", é apresentado um relatório contendo a lista dos candidatos digitados no sistema. Esse é um relatório importante para validar se todos os candidatos escolhidos em convenção fazem parte do mesmo pedido:
A opção "Lista de Ocorrências do Pedido" apresenta um relatório listando as ocorrências relativas ao pedido de registro.
Há dois tipos de ocorrências:
Abaixo, um exemplo de relatório "Lista de Ocorrências do Pedido":
Ao clicar na opção "RRC para conferência", será apresentado um relatório similar ao abaixo:
Na opção "Documentos", é apresentado um relatório contendo a lista dos documentos do candidato que foram anexados no sistema:
A opção "Declaração de Bens" apresenta um relatório contendo a lista dos bens do candidato que foram informados no sistema:
A opção "Lista de Ocorrências" apresenta um relatório contendo as ocorrências relativas ao candidato.
Há dois tipos de ocorrências:
Abaixo, um exemplo de relatório "Lista de Ocorrências do Pedido" referente ao candidato:
Os processos de registro de candidaturas (DRAP e RRCs) tramitarão no PJe - Processo Judicial Eletrônico nas eleições municipais de 2020.
Com o uso do PJe, está dispensada a entrega de documentos em meio físico à Justiça Eleitoral, entretanto, isso não desobriga a assinatura e guarda dessa documentação pelos candidatos, partidos e coligações.
A Justiça Eleitoral poderá solicitar a apresentação dos documentos para conferência da veracidade das informações (Res. TSE. nº 23.609/2019, art. 20, §§ 1º e 2º).
Abaixo, segue a lista de documentos que devem ser impressos e assinados:
ATENÇÃO: o CANDex não possibilitará a transmissão ou geração do arquivo com o pedido de registro se os documentos de impressão obrigatória não tiverem sido impressos.
Para imprimir os documentos, há duas formas:
Veja, a seguir, como imprimir os documentos usando o ícone "Relatórios e Documentos".
Para imprimir o DRAP, primeiramente, clique no ícone "Relatórios e Documentos":
Depois clique na aba DRAP, selecione o pedido e clique, na direita em "DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários":
Estando na tela "Relatórios", para imprimir os relatórios relativos aos candidatos, clique na aba "Candidato", selecione o candidato e clique à direita em:
ATENÇÃO: