Contorno da seção


    • A preparação para o envio/entrega do pedido de registro na Justiça Eleitoral é uma importante etapa a ser observada.

      Nessa fase, é recomendável que seja feita a conferência dos diversos documentos que são disponibilizados no sistema CANDex.

      Para conferência dos documentos, clique no ícone "Relatórios e Documentos":



      7.1 Relatórios para Conferência - DRAP

      Ao clicar no ícone "Relatórios e Documentos", será mostrada a aba "DRAP". Será necessário clicar, primeiramente, no pedido.

      Na parte direita da tela, serão mostrados os relatórios de conferência:




      Ao clicar na opção "DRAP para conferência", será apresentado o relatório DRAP, para que possa ser feita a conferência dos dados:



      Na opção "Lista de Candidatos", é apresentado um relatório contendo a lista dos candidatos digitados no sistema. Esse é um relatório importante para validar se todos os candidatos escolhidos em convenção fazem parte do mesmo pedido:



      A opção "Lista de Ocorrências do Pedido" apresenta um relatório listando as ocorrências relativas ao pedido de registro.

      Há dois tipos de ocorrências:

      • Impeditivas: impedem a transmissão dos dados e a geração de arquivo para a Justiça Eleitoral, necessitando, portando, de correção.
      • Não impeditivas: não impedem a transmissão dos dados e a geração do arquivo para a Justiça Eleitoral, entretanto, é recomendável verificar a possibilidade de reparação destas ocorrências.

      Abaixo, um exemplo de relatório "Lista de Ocorrências do Pedido":



    • 7.2 Relatórios para Conferência - Candidatos

      Para acessar os relatórios de conferência de candidatos, clique na aba "Candidato" e no candidato desejado.
      Na direita da tela serão apresentadas as opções de relatórios de conferência:



      Ao clicar na opção "RRC para conferência", será apresentado um relatório similar ao abaixo:



      Na opção "Documentos", é apresentado um relatório contendo a lista dos documentos do candidato que foram anexados no sistema:


      A opção "Declaração de Bens" apresenta um  relatório contendo a lista dos bens do candidato que foram informados no sistema:



      A opção "Lista de Ocorrências" apresenta um relatório contendo as ocorrências relativas ao candidato.

      Há dois tipos de ocorrências:

      • Impeditivas: impedem a transmissão dos dados e a geração de arquivo para a Justiça Eleitoral, necessitando, portando, de correção.
      • Não impeditivas: não impedem a transmissão dos dados e a geração do arquivo para a Justiça Eleitoral, entretanto, é recomendável verificar a possibilidade de reparação destas ocorrências.

      Abaixo, um exemplo de relatório "Lista de Ocorrências do Pedido" referente ao candidato:







    • 7.3 Documentos de Impressão Obrigatória para Guarda por Partidos e Coligações

      Os processos de registro de candidaturas (DRAP e RRCs) tramitarão no PJe - Processo Judicial Eletrônico nas eleições municipais de 2020.
      Com o uso do PJe, está dispensada a entrega de documentos em meio físico à Justiça Eleitoral, entretanto, isso não desobriga a assinatura e guarda dessa documentação pelos candidatos, partidos e coligações.

      A Justiça Eleitoral poderá solicitar a apresentação dos documentos para conferência da veracidade das informações (Res. TSE. nº 23.609/2019, art. 20, §§ 1º e 2º).

      Abaixo, segue a lista de documentos que devem ser impressos e assinados:

      • Demonstrativo de Atos Partidários (DRAP), assinado pelos respectivos subscritores legitimados;
      • Requerimento de Registro de Candidaturas (RRC), assinado pelo candidato;
      • Declaração de bens, assinada pelo candidato;
      • Declaração de entrega de documentos, assinada pelo representante do partido ou coligação legitimados.


      ATENÇÃO: o CANDex não possibilitará a transmissão ou geração do arquivo com o pedido de registro se os documentos de impressão obrigatória não tiverem sido impressos.


      Para imprimir os documentos, há duas formas:

      • Logo após a inserção dos dados e a conclusão do pedido, o sistema perguntará se o usuário quer imprimir o DRAP e, posteriormente, os RRCs, Declaração de bens e documentos (como visto anteriormente no capítulo 6), momento em que os documentos já podem ser impressos (será gerado um arquivo em PDF);
      • Clicando no ícone "Relatórios e Documentos"


      Veja, a seguir, como imprimir os documentos usando o ícone "Relatórios e Documentos".

      Para imprimir o DRAP, primeiramente, clique no ícone "Relatórios e Documentos":



      Depois clique na aba DRAP, selecione o pedido e clique, na direita em "DRAP - Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários":



      Estando na tela "Relatórios", para imprimir os relatórios relativos aos candidatos, clique na aba "Candidato", selecione o candidato e clique à direita em:

      • RRC/RRCI  - para imprimir o RRC ou RRCI do candidato (será gerado um arquivo em PDF);
      • Lista de Documentos - para imprimir os documentos que foram anexados pelo candidato, tais como certidões e documento de identidade (será gerado um arquivo em PDF);
      • Declaração de Bens - para imprimir a lista de bens informada pelo candidato (será gerado um arquivo em PDF);
      • Todos - para imprimir o RRC/RRCI, a lista de documentos e a declaração de bens (será gerado um único arquivo em PDF contendo todos os documentos).



      ATENÇÃO:

      • Lembre-se que sem a impressão dos documentos obrigatórios, não será possível transmitir o pedido pela internet nem gerar o arquivo para ser entregue à Justiça Eleitoral.
      • Havendo alteração em um dos RRCs após a conclusão do pedido e antes da transmissão, será necessária a impressão do respectivo DRAP novamente, assim como dos RRCs alterados (pois haverá mudança no código de segurança desses documentos).
      • Se a alteração for apenas no DRAP, apenas esse documento precisará ser emitido novamente.