Contorno da seção

    • O CANDex permite a geração da ata de convenção no próprio sistema. A ata deve ser entregue à Justiça Eleitoral para publicação na internet e para integrar os autos do processo de registro de candidaturas, conforme menciona a Res. TSE nº 23.609/2019, art. 6º, § 4º:

      Art. 6º [...]

      § 4º A ata da convenção e a lista dos presentes serão digitadas no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), para:

      I - serem publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas) (Lei nº 9.504/1997, art. 8º); e

      II - integrar os autos de registro de candidatura.


      A ata de convenção deverá ser digitada no CANDex com:

      • Lista de presenças
      • Relação dos candidatos escolhidos para participarem do pleito
      • Texto da Ata de Convenção


      A ata de convenção deve ser transmitida pela internet para a Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao da realização da convenção. Na impossibilidade da transmissão da ata, poderá ser gerado arquivo em mídia para ser entregue diretamente na Zona Eleitoral.

      O art. 6º, § 5º da Res. TSE nº 23.609/2019, dispõe nesse sentido:

      Art. 6º [...]

      § 5º Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia a ser entregue na Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 8º).


      5.1 Cadastro da Ata de Convenção no CANDex


      Para cadastrar uma ata, na tela inicial do partido, clique no ícone “Ata de Convenção”:



      Na próxima tela, clique no ícone “Criar nova ata de convenção”:



      O sistema apresentará a tela para cadastro das informações da ata de convenção, cujo preenchimento é composto por cinco etapas:

      1 – Informações

      2 – Ata (Texto)

      3 – Lista Candidatos

      4 – Lista Presença 

      5 – Resumo



      As informações sobre o partido, município e eleição virão previamente preenchidas conforme a chave de acesso utilizada.

      Abaixo, clique em cada etapa para ver como se dá o preenchimento dos dados:


    • 5.2 Envio da ata pela opção “Ações”

      A ata poderá ser enviada logo após a conclusão do cadastro (como visto no item 5.1.5) ou o usuário poderá transmiti-la posteriormente.

      Para o envio da ata pela internet, esta deverá estar com status "Concluída" e situação "Não Transmitida". Na tela inicial do partido, clique no ícone "Ata de Convenção".



      Para enviar a ata, clique em ações (no ícone "..." à direita da tela) e na opção "Enviar":



      O sistema apresentará a mensagem: "Deseja enviar a ata de convenção à Justiça Eleitoral?"

      Responda "Sim" para transmitir a ata.

      Após a transmissão da ata, o sistema perguntará se o usuário deseja imprimir o recibo (da mesma forma vista no item 5.1.5).

      Clique em "Sim" para imprimir o recibo.


    • 5.3 Geração do arquivo para entrega em mídia

      O CANDex também disponibiliza a opção de geração de arquivo para entrega fisicamente a Justiça Eleitoral, nos casos de impossibilidade de transmissão via internet.

      Ao acessar o ícone “Ata de Convenção” (na esquerda da tela), estando a ata com status “Concluída”, será possível gerar o arquivo utilizando a opção Ações (na direita da tela) e clicando depois em "Gerar Arquivo":



      O sistema irá solicitar ao usuário que selecione o local onde será gravado o arquivo contendo a ata de convenção para entrega à Justiça Eleitoral.



    • 5.4 Complementar Lista de Presença

      O sistema CANDex não permite que uma mesma ata seja transmitida mais de uma vez, entretanto permite complementar a lista de presença, após a ata ter sido transmitida.

      Na ata de convenção, que deverá estar com status “Concluída” e situação “Transmitida”, clique em "Ações" e em “Complementar Lista de Presença”:



      Na próxima tela, clique em “+” para adicionar a nova lista de presença:


      Clique no ícone mostrado na figura abaixo:



      Será necessário informar o nome e o CPF para adicionar uma presença. Informe o nome, o CPF e clique em “Adicionar”.



      Após adicionadas as presenças, clique em “Concluir”:



      Aparecerá a mensagem:


      Nesse momento, a lista complementar já poderá ser enviada. Clique em "Sim"se desejar transmitir.

      Após o envio da lista, o sistema perguntará se deseja imprimir o recibo:



      Ao clicar em “Sim”, o recibo é gerado em PDF.



      Observação: após concluir a lista complementar de presenças, caso o usuário opte por não enviar de imediato a lista à Justiça Eleitoral,  poderá realizar a transmissão posteriormente.

      Para isso:

      • Na Ata de Convenção (com status “Concluída” e situação “Transmitida") em que foi adicionada lista complementar, clique em “Ações” e na opção ”Enviar lista de presença”;

      • Será exibida a mensagem: “Lista complementar do partido salva com sucesso. Deseja enviar à Justiça Eleitoral?”. Clique em “Sim” para enviar.

      • O sistema apresentará, então, a mensagem: “Lista complementar de presença do partido enviada com sucesso. Deseja imprimir o Recibo de envio da ata de Convenção?”. Clique em “Sim” para imprimir o recibo.