CADASTRAR-SE como usuário e/ou logar no ambiente (tanto interno, como externo ao TRE-RS)

Neste ambiente, considerando que ele está disponível na Intranet e também na Internet, qualquer pessoa poderá acessá-lo na qualidade de "Visitante", sem precisar logar. Entretanto, para ter acesso aos conteúdos restritos, o usuário deverá estar cadastrado no TRE-RS e ser designado no local desejado, pelo respectivo gestor responsável.

Como logar - Acessar:

1) Usuários do TRE-RS (interno) : acesso automático, informe o usuário e a senha do e-mail desta instituição (usuário@tre-rs.jus.br).
2) Juízes Eleitorais (interno) : acesso automático, informe o usuário e a senha utilizados no Sistema Apollo (exemplo: emeiodotj@tj.rs.jus.br, digite emeiodotj).
3) Promotores Eleitorais (externo) : estando cadastrado - ver abaixo, informe o endereço de e-mail completo (o mesmo que foi comunicado ao RH deste TRE-RS) e sua senha.
4) Usuários de outras instituições ou Usuários particular (externo) : estando cadastrado - ver abaixo, informe o endereço de e-mail completo (exemplos: emeiodeoi@tre-sc.jus.br ou fulanodetal@gmail.com) e a sua senha.

Como cadastrar um usuário externo:

A criação de usuário para posterior designação no espaços restritos é feita em 3 etapas (tem que realizar todas):

  1. clique em "Cadastrar-se no TRE-RS" e, na caixa que abrirá em nova janela, informe o seu nome completo e o seu e-mail externo e envie.
    Nota: Feito isso, o usuário receberá, no endereço eletrônico informado, uma mensagem com um link.
  2. clique no link recebido no seu correio eletrônico e informe/confirme uma senha e envie.
    Nota:  concluída a etapa 2, o cadastramento no banco de usuários deste Tribunal estará concluída. Então...
  3. volte neste site e logue, quando este sistema/Moodle importará seu dados e, a partir do qual, será possível pedir o acesso aos conteúdos restritos. 


Observação: usuário do TRE-RS que será "Administrador" ou "Gerente" deste ambiente deverá se cadastrar, também, como usuário externo (com e-mail pessoal), que receberá tais permissões.

Última atualização: sexta-feira, 24 fev 2023, 11:57