
- A participação é elegível para AQ.
- Para participar, necessário estar em efetivo exercício.
- A participação dar-se-á na modalidade CONVITE, não havendo percebimento de valores de diárias (Resolução TRE-RS n. 242/2013, art. 21)
- As despesas com deslocamento rodoviário serão ressarcidas para servidores(as) lotados(as) no Interior, conforme informações que seguem:
Após retorno à sua lotação de origem, deverá ser criado processo SEI específico para ressarcimento dos deslocamento realizados, incluindo:
- Declaração - Utilização de Combustível (formulário), se o deslocamento ocorreu em veículo próprio (atentar para o fato de que a quilometragem informada deve ser a total, considerando os trajetos de ida e de volta).
OU
- Declaração - Utilização de Passagens (formulário), se o deslocamento ocorreu por meio de ônibus intermunicipal e interestadual - nesse caso, os comprovantes das passagens de ida e de volta também devem ser incluídos no processo como documento externo.
Após assinatura da declaração conforme o caso, o processo SEI deve ser enviado à CODEP.
Dúvidas:
e-mail : sedes@tre-rs.jus.br
Ao se inscrever, você declara estar de acordo com as condições referidas.
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