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Semana do Servidor 2025

29/10/2025 - Bate-papo "Arte como fonte de autoconhecimento e bem-estar

Condições de conclusão
Aberto: quarta-feira, 29 outubro 2025, 15:46

Atenção:

- A participação é elegível para AQ.

- Para participar, necessário estar em efetivo exercício.

- A participação dar-se-á na modalidade CONVITE, não havendo percebimento de valores de diárias (Resolução TRE-RS n. 242/2013, art. 21)

- As despesas com deslocamento rodoviário serão ressarcidas para servidores(as) lotados(as) no Interior, conforme informações que seguem:

Após retorno à sua lotação de origem, deverá ser criado processo SEI específico para ressarcimento dos deslocamento realizados, incluindo: 

- Declaração - Utilização de Combustível (formulário), se o deslocamento ocorreu em veículo próprio (atentar para o fato de que a quilometragem informada deve ser a total, considerando os trajetos de ida e de volta).

OU

- Declaração - Utilização de Passagens (formulário), se o deslocamento ocorreu por meio de ônibus intermunicipal e interestadual - nesse caso, os comprovantes das passagens de ida e de volta também devem ser incluídos no processo como documento externo.

Após assinatura da declaração conforme o caso, o processo SEI deve ser enviado à CODEP.


Dúvidas:
e-mail : sedes@tre-rs.jus.br

Ao se inscrever, você declara estar de acordo com as condições referidas.

Respostas

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Administração técnica: Seção de Administração de Sistemas Corporativos - SEASC/COGTI/STI - TRE-RS