Revista do Tribunal Regional Eleitoral - RS
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Após essa fase inicial, mesmo naqueles períodos em
que a participação democrática foi reduzida – ou praticamente
eliminada, as instituições partidárias, ainda que sob o viés formal
e como instrumento de perpetuação de pequenos grupos no poder,
permaneceram em funcionamento.
Prova de tal afirmação são tanto as idas e vindas da “Era
Vargas”, de 1930-1945, quanto as diferentes fases do “Governo
Militar”, 1964-1985, que se serviram, cada qual ao seu modo, de
grupamentos políticos denominados formalmente como “partidos
políticos”, ainda que com dissidências internas consideráveis: por
exemplo, ao final do ano de 1965 foi exarado o Ato Institucional n.
2 que, regulamentado pelo Ato Complementar n. 4, instituiu o bipar-
tidarismo: em seu art. 18, determinava que
“ficam extintos os atuais
Partidos Políticos e cancelados os respectivos registros”
.
E a nova arquitetura partidária surgiu em 1966: a Alian
-
ça Renovadora Nacional (ARENA) e o Movimento Democrático
Brasileiro (MDB) foram os partidos criados a partir do Congresso
Nacional – e não com gênese em ato que tenha partido da sociedade
civil organizada. Tal movimento endógeno, por assim dizer, resultou
em uma (previsível e exagerada) heterogeneidade interna em ambas
as agremiações, as quais albergaram, por anos a fio, um sem número
de células políticas que não guardavam relação direta entre si.
Ironicamente, na mesma época, movimentos políticos
informais e até mesmo clandestinos, os quais não podiam levar o
nome oficial de “partidos políticos”, eram indubitavelmente mais
coesos sob o ponto de vista ideológico, se comparados aos partidos
reconhecidos pelo ordenamento jurídico, até então em nível de legis
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lação não constitucional.
Contudo, a ironia não apenas persiste, mas se aperfeiçoa:
o reconhecimento, pelo plano normativo constitucional, da existên
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cia dos partidos políticos como integrantes do tabuleiro político
brasileiro veio no ano de 1967, em pleno regime militar. As Cartas