Unidade I

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5. Convenções partidárias

5.4. Proibição de coligações para as eleições proporcionais

A proibição de formação de coligações para eleições proporcionais foi implementada na Constituição Federal (CF) pela Emenda Constitucional n. 97/2017. Com a alteração no texto constitucional, o § 1º do art. 17, da CF passou a ter a seguinte redação:

Art. 17. (...)

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.