Unidade I

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11. DRAP: O que é?

DRAP significa Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Embora no senso comum a maior importância seja atribuída aos candidatos, ninguém poderá registrar candidatura se não for constatada a regularidade do DRAP e o juiz declarar o partido ou coligação habilitados para participarem das eleições.

É no DRAP que constarão os dados dos partidos ou coligações; as deliberações realizadas nas convenções; dados para contato; nome da coligação; relação de candidatos indicados; e assim por diante.

Se o DRAP for indeferido e o partido ou a coligação forem considerados inabilitados, todos os candidatos indicados por eles também terão seus pedidos de registro automaticamente indeferidos.

Na prática, trata-se de um formulário preenchido pelos representantes dos partidos ou coligações diretamente no Sistema Candex.

Até o ano de 2016, havia necessidade de entrega física no cartório, para autuação na classe RCand.

A partir de 2018, como veremos mais detalhadamente na Unidade 3, permanece a obrigação de os partidos e coligações imprimirem e assinarem todos os documentos emitidos pelo Candex.

A diferença é que eles serão transmitidos via internet ou entregues diretamente no cartório em arquivo gravado em uma mídia. Os documentos físicos deverão ser guardados pelos responsáveis pelo período previsto na Resolução TSE n. 23.609/2019.

É a partir do DRAP que se formará o processo em que serão verificados os requisitos para habilitação do órgão partidário ou da coligação nas eleições, dele constando ainda: 

  • a(s) ata(s) da convenção(ões); 
  • certidão de composição expedida pelo SGIP; 
  • expedição e publicação de edital para impugnação; e 
  • demais atos previstos no procedimento.
Esses itens serão detalhados ainda neste curso. 

Veja abaixo um MODELO DE DRAP das Eleições 2018 já importado pelo PJe: