Unidade I

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5. Convenções partidárias

5.8. Disponibilização de ata da convenção patidária

Após a lavratura da ata em livro pelo partido, o original deverá ser guardado pelo partido até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos partidários (DRAP) ou outros fatos havidos na convenção partidária.

E o seu teor deverá ser digitado no sistema Candex e encaminhado no prazo de 1 dia, para a Justiça Eleitoral:

A ata da convenção do partido político conterá os seguintes dados:

Veja, a seguir, uma ata das Eleições 2018 enviada pelo Candex diretamente ao PJe em anexo à documentação do DRAP:

Se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa (Lei n. 9.504/1997, art. 7º, § 2º).

As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos (Lei n° 9.504/1997, art. 71, § 31).