Unidade I

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11. DRAP: O que é?

11.9. Causas para indeferimento do DRAP

O Juiz Eleitoral, apreciará os seguintes requisitos para o deferimento do DRAP:

  • a situação jurídica do partido político na circunscrição;
  • a realização da convenção;
  • a legitimidade do subscritor para representar o partido político ou a coligação.

A extrapolação do número de candidatos ou a inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político (DRAP), caso este, devidamente intimado, não atender às diligências referidas no art. 36.  da Resolução TSE n. 23.609/2019.