Unidade I
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5. Convenções partidárias
5.6. Livro de Registro de Ata de Convenções do partido
De acordo com previsão constante no art. 8º da Lei n. 9.504/97, ao final da cerimônia, o partido político deverá, obrigatoriamente, lavrar uma ata e a respectiva lista de presença em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral.
Na prática, o partido pode escolher se escreverá manualmente no livro ou se colará ata digitada. O importante é que as atas estejam assinadas pelos responsáveis, para o caso de ser determinada sua apresentação perante o Juiz Eleitoral.
Esse livro deverá ficar sob a guarda dos partidos e poderá ser requerido, de ofício ou mediante provocação de interessado, para conferência da veracidade das informações apresentadas.