Unidade I

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5. Convenções partidárias

As convenções são instâncias deliberativas partidárias onde seus filiados irão decidir a respeito da escolha dos candidatos e formação das coligações para um determinado pleito.

Segundo a doutrina majoritária e obedecendo aos critérios estabelecidos nos respectivos estatutos partidários, todos os regularmente filiados possuem direito subjetivo político de participar das eleições, portanto, as convenções são o momento de escolha de quais possuem o maior apoio dentro daquele partido.

Na escolha dos candidatos para o cargo de prefeito, vice-prefeito e vereadores, a convenção será conduzida pelo diretório municipal, quando constituído, ou pela comissão provisória municipal.