Unidade I

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5. Convenções partidárias

5.1. Prazos

De acordo com a regra prevista no artigo 6º da Resolução TSE n. 23.609/2019, a escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, obedecidas às normas estabelecidas no estatuto partidário (Lei n. 9.504/1997, arts. 7º e 8º).