Unidade II
8. Registro de candidaturas como processo jurisdicional – incidência da Lei Complementar n. 64/90
8.6.2. Litisconsórcio Passivo
No caso do litisconsórcio passivo na AIRC, há algumas situações específicas a serem consideradas. Buscaremos apresentá-las a seguir.
Litisconsórcio passivo entre candidatos e partidos em impugnações de RRCs
O entendimento do TSE é pacífico sobre a não existência de litisconsórcio passivo necessário no caso de impugnação de RRCs.
Isso significa que, sendo proposta uma AIRC contra determinado candidato, não haverá necessidade de notificação do partido ou coligação ao qual ele esteja vinculado para que apresentem defesa.
Bastará a notificação do candidato para defesa.