Unidade II
4. Registro de candidaturas surgindo como processo judicial de procedimento não-contencioso
4.6. Emissão de CNPJ
A atribuição de CNPJ aos candidatos é especialmente importante para o registro de arrecadação de recursos e gastos de campanha, de forma que não se confunda com os registros do CPF do candidato e seus gastos pessoais.
No entanto, diferentemente ocorre com os partidos, que utilizam o CNPJ já registrado quando da constituição do respectivo órgão diretivo na circunscrição.
Por isso a previsão contida no artigo 33 da Resolução TSE n. 23.609/2019, no sentido de que recebidos os requerimentos de registro e validados os dados apresentados, serão estes encaminhados:
a) à Receita Federal do Brasil, para no prazo de 3 dias úteis atribuir ao candidato número de CNPJ para fins tributários e fiscais. Este número poderá ser consultado via internet através do seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp;
b) ao sítio da Justiça Eleitoral na internet, para divulgação em página destinada a este fim (DivulgaCandContas).
É possível que haja alguma inconsistência nos dados do candidato informados no sistema Candex, o que pode causar problemas na atribuição do CNPJ.