Unidade II

3. Comunicação dos atos processuais

3.2.1.1 Orientações Práticas

 

É previsto, ainda, que em caso de impossibilidade de utilização do mural eletrônico, há alternativas taxativas e sucessivas a serem utilizadas.

Importante ressaltar que fica expressamente vedada a “intimação simultânea ou de reforço”, ou seja, mais de uma intimação por diferentes meios (Res. TSE nº 23.609, art. 38, §3º). Como dito: as formas de intimações são sucessivas, devendo frustrar-se um meio para que outro seja utilizado.

Essa regra tem como principal objetivo evitar equívocos no que diz respeito à contagem de prazos.

Então, na impossibilidade de uso do mural eletrônico, tal fato deverá ser certificado nos autos, passando-se às demais tentativas de intimação, na ordem do art. 38, §1º, da Res. TSE n. 23.609, a saber:

1 - por mensagem instantânea;

2 - por e-mail; e

3 - por correspondência.