Unidade II
2. Competência
Nas eleições de 2020, a competência para julgamento dos processos de registro de candidaturas será das Zonas Eleitorais.
Isso significa que os processos de registro de candidaturas serão apresentados aos cartórios eleitorais e seus colaboradores serão responsáveis por dar andamento a esses processos.
Por sua vez, será o Juiz Eleitoral o responsável pelo julgamento dos pedidos de registro de candidaturas.
Competente, portanto, será o Juiz da Zona Eleitoral definida por norma específica para julgamento dos registros de candidaturas vinculados a determinado(s) município(s).