Unidade II
8. Registro de candidaturas como processo jurisdicional – incidência da Lei Complementar n. 64/90
8.7.7. Alegações finais - 5 dias
Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público Eleitoral, poderão apresentar alegações no prazo comum de 5 dias.
Se o Ministério Público for parte, os autos serão imediatamente conclusos após a apresentação das alegações finais, ainda que protocolizadas antes do 5º dia, ou após o decurso de prazo.
Se não for parte, o Ministério Público disporá de 2 dias para manifestação após a apresentação ou decurso de prazo das alegações finais, cabendo ao cartório eleitoral proceder à comunicação via sistema PJe, independentemente de despacho, antes da conclusão dos autos.