Unidade II

8. Registro de candidaturas como processo jurisdicional – incidência da Lei Complementar n. 64/90

8.7.6. Demais diligências - 5 dias

Não havendo indicação de testemunhas, indeferida a produção de prova testemunhal ou, ainda, após a realização da audiência, nos 5 dias subsequentes, o Juiz Eleitoral procederá a todas as diligências que determinar, de ofício ou a requerimento das partes.

Nesse prazo, o Juiz Eleitoral poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão da causa.

Quando qualquer documento necessário à formação de prova se achar em poder de terceiro, o Juiz Eleitoral poderá, ainda, no mesmo prazo de 5 dias, ordenar o respectivo depósito.

Se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer ao juízo, poderá o Juiz Eleitoral expedir mandado de prisão e instaurar processo por crime de desobediência.