Unidade II
8. Registro de candidaturas como processo jurisdicional – incidência da Lei Complementar n. 64/90
8.7.3. Contestação
Terminado o prazo para impugnação, o candidato, o partido político ou a coligação, na qualidade de parte impugnada, serão citados para, no prazo de 7 dias, contestá-la ou, sendo o caso, manifestar-se sobre a notícia de inelegibilidade apresentada no processo.
Do mesmo modo, o partido/coligação ou candidato impugnado também deverá se fazer representar por advogado.