Unidade II
8. Registro de candidaturas como processo jurisdicional – incidência da Lei Complementar n. 64/90
8.3. Legitimidade Passiva
São legitimados passivos aqueles que foram escolhidos nas convenções partidárias e que efetuaram o pedido de registro de candidatura, bem como os partidos e coligações que apresentarem DRAP para habilitação na eleição.