Unidade II

4. Registro de candidaturas surgindo como processo judicial de procedimento não-contencioso

4.9. Legitimidade

É parte legítima a apresentar notícia de inelegibilidade “qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos”.

Muito embora a norma estabeleça a condição de que o cidadão deva estar no gozo dos direitos, vale lembrar que pode o juiz reconhecer, de ofício, a existência de causas de inelegibilidade ou de ausência de condição de elegibilidade. Portanto, sendo o entendimento do Juiz Eleitoral, a condição de o cidadão estar no gozo dos direitos políticos poderá ser dispensada.

Entretanto, será sempre garantido ao candidato o respeito ao contraditório e à ampla defesa:

 

Veja que neste caso, também, é dispensada a representação por advogado para apresentação.