Unidade II
4. Registro de candidaturas surgindo como processo judicial de procedimento não-contencioso
4.4. Prazos: Termo Inicial
A legislação eleitoral é silente quanto ao termo inicial para se requerer o registro dos candidatos. Todavia, tendo em vista a escolha dos candidatos em convenção ser uma condição necessária para se requerer o registro, tem-se que este poderá ser requerido tão logo seja realizada a convenção, ou seja, a partir de 20 de julho do ano da eleição.