Unidade II
3. Comunicação dos atos processuais
3.3 Intimações do Ministério Público Eleitoral
As intimações do Ministério Público Eleitoral deverão ser pessoais, exclusivamente por meio de ato de comunicação por meio de expediente no PJe. Nesse caso, o prazo será aberto de forma automática e imediata.
O fato de que o prazo será aberto de forma imediata ao MPE destaca mais um ponto importante expresso na resolução que regulamenta o registro de candidaturas para as eleições de 2020: as intimações eletrônicas não estão sujeitas às regras do art. 5º da Lei da Informatização dos Processos Judiciais - Lei n. 11.419/2006.
Ou seja, a regra do prazo de ciência de 10 dias corridos para que o intimado realize consulta à intimação, momento no qual se iniciaria o prazo processual de manifestação, não se aplica aos pedidos de registro de candidatos, iniciando-se o prazo imediatamente após a disponibilização da comunicação processual.