Unidade I
11. DRAP: O que é?
11.7. Representação dos partidos e das coligações
Os partidos políticos integrantes de coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral
Ainda, a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral pela pessoa designada ou por delegados indicados pelos partidos políticos que a compõem, podendo nomear, no âmbito da circunscrição até três delegados perante o Juízo Eleitoral.