Unidade I
5. Convenções partidárias
5.8. Disponibilização de ata da convenção patidária
Após a lavratura da ata em livro pelo partido, o original deverá ser guardado pelo partido até o término do prazo decadencial para propositura das ações eleitorais, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a validade do Demonstrativo de Regularidade de Atos partidários (DRAP) ou outros fatos havidos na convenção partidária.
E o seu teor deverá ser digitado no sistema Candex e encaminhado no prazo de 1 dia, para a Justiça Eleitoral:
A ata da convenção do partido político conterá os seguintes dados:
Veja, a seguir, uma ata das Eleições 2018 enviada pelo Candex diretamente ao PJe em anexo à documentação do DRAP:
As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos (Lei n° 9.504/1997, art. 71, § 31).