Unidade I

2. Importância do registro de candidaturas no processo eleitoral

O registro de candidaturas tem início com o alistamento eleitoral, o primeiro passo para que um dia esse eleitor ou eleitora possa vir a exercer um cargo político.

Segundo Pedro Lenza (2009, p. 785) nos ensina: 

Os direitos políticos nada mais são do que instrumentos por meio dos quais a CF garante o exercício da soberania popular, atribuindo poderes aos cidadãos para interferirem na condução da coisa pública, seja direta, seja indiretamente.

Por participação na vida política, devemos entender a possibilidade de eleger os representantes políticos do povo (capacidade eleitoral ativa), bem como a possibilidade que o indivíduo tem de se tornar um representante ˗ capacidade para ser eleito (capacidade eleitoral passiva).

Todo cidadão que deseja concorrer a um cargo eletivo deve passar por algumas etapas, atender a algumas condições, sem incidir em outras.

O eleitor deve atender a requisitos de elegibilidade, de registrabilidade e não incidir em causa de inelegibilidade, que serão trabalhadas em momento oportuno.

Mas é a partir da entrega do pedido de registro de candidatura que o eleitor se torna efetivamente candidato. E habilita-se para utilizar recursos eventualmente arrecadados e auferir novos, bem como praticar atos de sua campanha eleitoral.

O período de processamento dos registros de candidaturas envolve várias tarefas. Por isso, é preciso planejamento e controle de cada passo durante o processamento dos registros.